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POLÍTICA

Dinaldinho vira réu em ação do MPPB por uso de carro pela ex-primeira dama de Patos

Denúncia foi acatada por unanimidade pelo pleno do TJPB nesta quarta-feira.

Publicado em 17/07/2019 às 14:17 | Atualizado em 18/07/2019 às 10:48


                                        
                                            Dinaldinho vira réu em ação do MPPB por uso de carro pela ex-primeira dama de Patos
Uso de carro oficial veio à tona em 2012, após a esposa de Dinaldinho sofrer acidente. Foto: Arquivo pessoal

				
					Dinaldinho vira réu em ação do MPPB por uso de carro pela ex-primeira dama de Patos
Uso de carro oficial pela família veio à tona em 2012, após a esposa de Dinaldinho sofrer acidente. Foto: Arquivo pessoal/Facebook. Uso de carro oficial veio à tona em 2012, após a esposa de Dinaldinho sofrer acidente. Foto: Arquivo pessoal

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual contra o prefeito afastado de Patos, Dinaldo Wanderley, e sua esposa, Mirna Wanderley, que teriam, em tese, utilizado indevidamente bem público em proveito próprio no exercício financeiro de 2018. A decisão foi tomada por unanimidade na sessão plenária desta quarta-feira (17). Apesar do recebimento da denúncia, não foi determinado afastamento temporário do cargo nem decretou a prisão preventiva do gestor.

“Verificando-se, nos autos, no momento, a ausência de qualquer dos fundamentos justificadores da prisão preventiva, emoldurados no artigo 312 do Código de Processo penal, deixo de decretá-la. De igual modo, não vejo necessidade de determinar o afastamento temporário do cargo do gestor municipal ante a ausência de elementos indicativos de que ele estaria a dificultar o andamento das investigações e da marcha processual, ao menos neste instante”, ressaltou o relator do pedido, o desembargador Carlos Martins Beltrão.

A denúncia narra que a esposa do prefeito afastado de Patos utilizou um veículo oficial, locado com verbas municipais para atender ao gabinete do gestor, para se deslocar ao município de Cacimbas, onde atua como médica. O caso veio à tona em janeiro de 2018, quando a então primeira-dama sofreu um acidente nas proximidades da comunidade de São Sebastião de Cacimbas. Ainda conforme os autos, o uso indevido de veículos oficiais por familiares do prefeito Dinaldo Wanderley para fins privados é prática contumaz e notória na cidade.

Em suas razões, a defesa requereu liminarmente o arquivamento da ação, alegando que a primeira-dama estava em missão do Conselho Municipal de Assistência à Pobreza quando sofreu o acidente com o veículo. Argumentou que o fato não trouxe danos ao erário. Além disso, afirmou que os acusados não foram notificados para apresentar defesa. Também alegou inépcia da denúncia ao apontar que a tipificação dos acusados foi equivocada.

Entendimento do TJPB

Para o desembargador Carlos Martins Beltrão, o não recebimento da inicial equivale a um julgamento antecipado da ação, somente podendo acontecer quando não existirem indícios de autoria ou de prova de materialidade. Também entendeu que o esclarecimento dos detalhes fático-jurídicos levantados pelas partes requer exaustiva análise probatória. “Como gestor público, o agente político deve se pautar no princípio da impessoalidade, que rege toda a Administração Pública, não podendo se valer de sua condição de prefeito para beneficiar interesse pessoal ou de outrem”, afirmou.

Também analisou que a inicial, da maneira como se encontra formulada, preenche todos os pressupostos legais, permitindo aos réus o exercício do contraditório e da ampla defesa. “Os fatos supostamente praticados pelos noticiados encontram descrição típica, razão pela qual, durante a instrução criminal, se comprovada a responsabilidade, o julgador decidirá com suporte legal”, afirmou, acrescentando não ter verificado a ausência de qualquer dos fundamentos justificadores da prisão preventiva, assim como não viu a necessidade de determinar o afastamento temporário do cargo de gestor municipal.

Dinaldinho

A defesa do Prefeito de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, recebe com tranquilidade a notícia do recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça da Paraíba e, com essa mesma tranquilidade, acredita que, ao final do processo, será absolvido.

É sempre bom esclarecer que não houve qualquer julgamento acerca do mérito, tendo o desembargador relator ressaltado que as inúmeras provas do alcaide serão analisadas ao final, que é o momento adequado.

A defesa enxerga que não há crime no ato da primeira-dama em conduzir o veículo da prefeitura com duas nobres missões: o Conselho Municipal de Combate à Pobreza e prestar assistência médica de urgência a quem necessitava, pondo, inclusive, sua própria vida em risco.

Imagem

Angélica Nunes

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