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POLÍTICA

Pleno do TJPB mantém Dilnaldinho afastado do cargo de prefeito de Patos

Ele é o principal denunciado na denominada 'Operação Cidade Luz'.

Publicado em 14/08/2019 às 15:26 | Atualizado em 14/08/2019 às 18:25


                                        
                                            Pleno do TJPB mantém Dilnaldinho afastado do cargo de prefeito de Patos
Foto: Divulgação

				
					Pleno do TJPB mantém Dilnaldinho afastado do cargo de prefeito de Patos
Pleno do TJPB decidiu manter Dinaldinho Wanderley afastado do comando da Prefeitura de Patos. Foto: divulgação. Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por maioria dos votos, manter o afastamento do cargo do prefeito do Município de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho, conhecido como “Dinaldinho’. Ele é acusado de fatos delituosos contra a Administração Pública e de ser o principal denunciado na denominada 'Operação Cidade Luz'.

A decisão do Colegiado do TJPB aconteceu na manhã desta quarta-feira (14), quando os desembargadores receberam, por unanimidade, duas denúncias oferecidas pelo Ministério Público estadual contra o gestor, ambas com a relatoria do desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

Votaram contra o afastamento do gestor os desembargadores João Alves da Silva, Maria das Graças Morais Guedes, Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Saulo Henriques de Sá e Benevides e Marcos Cavalcanti de Albuquerque. O desembargador  Abraham Lincoln da Cunha Ramos votou pelo retorno do prefeito ao cargo apenas em uma das notícias-crime.

Ainda ficou decidido pelo Tribunal Pleno o desmembramento dos processos em relação  aos outros denunciados nas notícias-crimes. Desta forma, a tramitação das ações penais, no âmbito do TJPB, será apenas contra o prefeito, que possui foro privilegiado. A respeito dos demais acusados, o processo tramitará no 1º Grau de Jurisdição. Em um dos processos, os desembargadores decidiram, por maioria, que o Tribunal de Justiça tem competência jurídica para processar e julgar o caso e não o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), como foi questionado pela defesa na tribuna.

Esquema criminoso

De acordo com os autos deste processo, o esforço investigativo identificou que, no período anterior às eleições de 2016, enquanto ainda era candidato, Dinaldinho organizou um esquema criminoso para recebimento de vantagens ilícitas pagas pela Enertec e Real Energy Ltda., de propriedade, respectivamente, de Maurício Guerra e Alberto Cardoso. Em tese, a finalidade dessa propina era garantir o contrato de iluminação pública da Prefeitura de Patos. Ainda conforme a denúncia, em um período de 10 meses, este esquema criminoso desviou R$ 192.270,55 de verbas públicas ao núcleo político da organização criminosa, referente ao pagamento de propinas, e gerou exorbitantes lucros às empresas.

Segundo a denúncia, se utilizaram do esquema a Enertec e Real Energy Ltda., no valor de R$ 547.135,45. O enriquecimento ilícito da organização teria totalizado R$ 739.406,00, de R$ 1.363.220,66 pagos pela Prefeitura Municipal de Patos. “São atribuídas ao senhor prefeito condutas por demais graves que precisam de elucidação: desvio de verbas públicas, corrupção passiva, dispensa de licitação, frustração de licitação, organização criminosa e lavagem de dinheiro”, frisou o relator.

Outro crime

Já na outra notícia-crime, o Ministério Público, por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, atribuiu a Dinaldinho, Múcio Sátyro Filho e Fábio Henrique Silveira Nogueira dois fatos criminosos: desvio de verbas públicas (artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei 201/57, 280 vezes, combinado com o artigo 71 do Código Penal) e frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório (artigo 90 da Lei 8.666/93).

Conforme os autos, o prefeito afastado e Múcio Filho seriam responsáveis pelo desvio, em proveito próprio e alheio, de recursos públicos da Prefeitura Municipal, no período de 2017 a 2018, por realização de abastecimento de combustível de veículos particulares nos Postos da Rede Motogás/Mastergás Ltda., administrados por Fábio Nogueira. Tais abastecimentos teriam sido custeados pelo erário municipal. Informa o processo que, também visando quitar dívidas particulares e do Município junto ao Posto Mastergás Ltda., Dinaldinho e Fábio Nóbrega frustraram o caráter competitivo do Pregão Presencial nº 30/18, com a finalidade de contratar a Mastergás Ltda. como fornecedora de combustível para Prefeitura Municipal de Patos.

Valores

Segundo a denúncia, do total de veículos abastecidos, 36% deles é de origem privada, importando no valor de R$ 36.998,23, além de R$ 17.352,76 em veículos indefinidos. A peça acusatória, nesse caso, é decorrente de achados probatórios oriundos da ‘Operação Cidade Luz’, que identificou um esquema de fraudes na iluminação pública de Patos, onde um dos elementos marcantes na operação foi a utilização da empresa Motogás/Mastergás Ltda., da qual Fábio Nogueira é administrador, para recebimento de propinas.

Alegação da Defesa

Nos autos do processo, a defesa de Múcio Sátyro Filho alega que apenas cumpriu ordens, sem aparência de ilegalidade, feitas pelos reais responsáveis e ordenadores de despesas. Já Fábio Henrique requereu a retirada da prova produzida nos autos, por considerar ilícita. Disse, ainda, que a defesa teria sido prejudicada pela ausência de descrição individualizada. A defesa de Dinaldo Wanderley alegou demora na instrução processual. Os demais denunciados apresentaram defesa escrita.

“Voto pelo desmembramento do feito quanto aos denunciados que não detém foro privilegiado, devendo o processo ser xerografado e remetido para o local aonde se deram as infrações. Quanto ao denunciado Dinaldo Wanderley, recebo a denúncia, nos moldes das disposições encartadas nas Leis nº 8.658/93, ao tempo que mantenho as medidas cautelares impostas”, decidiu o desembargador Carlos Martins Beltrão Filho.

Desta decisão cabe recurso.

Imagem

Angélica Nunes

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