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VIDA URBANA

Motorista é flagrado levando 48 toneladas de feijão de forma irregular na BR-101

Segundo a secretaria da Fazenda, carga estava sem documentação.

Publicado em 22/08/2019 às 14:56 | Atualizado em 22/08/2019 às 16:56


                                        
                                            Motorista é flagrado levando 48 toneladas de feijão de forma irregular na BR-101

				
					Motorista é flagrado levando 48 toneladas de feijão de forma irregular na BR-101
A autuação gerou um valor total de R$ 50,1 mil (Foto: Divulgação).

Um motorista que transportava 48 toneladas de feijão preto de forma irregular foi autuado por auditores da Secretaria da Fazenda da Paraíba. O flagra aconteceu nesta quinta-feira no Posto Fiscal de Guaju, localizado na BR-101, entre a Paraíba e o Rio Grande do Norte.

Os auditores fiscais da 1ª Gerência Regional as Sefaz detectaram, por meio de checagem de documentos fiscais, que a carga vinda do estado do Paraná com destino a Pernambuco, além de ter ultrapassado de destino, não estava acobertada pela documentação apresentada.

“As notas fiscais apresentadas, por exemplo, não tinham carimbos e a data de saída da carreta do Paraná demonstrava indícios de origem diversa que a descrita no documento apresentado”, detalhou o gerente Regional do 1º Núcleo da Sefaz, Marco Aurélio Fonseca.

Diante das irregularidades detectadas, os auditores fiscais lavraram o auto da infração e realizaram a contabilidade da carga de feijão preto para a cobrança do tributo e da multa. A autuação gerou um valor total de R$ 50.154,39, sendo de R$ 33.436,27 de ICMS e outros R$ 16.718,13 da multa, já devidamente recolhidos aos cofres públicos.

Fiscalização intensificada

As equipes de fiscalização de mercadorias em trânsito das cinco Gerências Regionais (João Pessoa, Guarabira, Campina Grande, Patos e Sousa) e dos postos fiscais da SEFAZ-PB têm intensificado o trabalho de fiscalização de cargas nas rodovias, nas divisas e em pontos estratégicos das rodovias para ações fiscais móveis e inteligentes, além do interior das cidades. O objetivo é combater à sonegação fiscal e coibir a circulação de mercadoria com documentação ou inscrição pendente de regularidade e sem o devido recolhimento do ICMS.

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Jhonathan Oliveira

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