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VIDA URBANA

Prefeitura de João Pessoa terá que fornecer equipamento à criança com paralisia cerebral

Decisão liminar da Justiça prevê multa pessoa ao gestor em caso de descumprimento.

Publicado em 09/09/2019 às 18:33 | Atualizado em 10/09/2019 às 8:21


                                        
                                            Prefeitura de João Pessoa terá que fornecer equipamento à criança com paralisia cerebral
Francisco Franca

A Prefeitura de João Pessoa terá que fornecer um carrinho infantil para uma criança portadora de paralisia cerebral espástica e autismo, no prazo de 5 dias, sob a pena de bloqueio do valor necessário ao cumprimento da determinação judicial. A medida liminar, deferida pelo juiz Adhailton Lacet Correia Porto, titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude de João Pessoa, prevê ainda a aplicação de multa pessoal ao gestor responsável e de encaminhamento de cópias dos autos ao Ministério Público Estadual para apuração de possível ato de improbidade administrativa.

Conforme os autos do processo, a mãe da criança entrou com uma ação contra a Prefeitura, alegando que, por conta da paralisia, o filho é dependente de terceiros para todas as atividades, necessitando, urgentemente, do fornecimento do carrinho infantil, conforme prescrições médica e fisioterápica e que a mesma não tem condições financeiras de adquirir o equipamento.

O Município alegou que já está em andamento uma segunda licitação para a aquisição do carrinho. Porém, o juiz Adhailton Lacet verificou que o processo para licitar já dura mais de oito meses. “Ficou demonstrada nos autos que a situação do infante é urgente e não pode ser prejudicada por uma questão administrativa, ainda mais diante da proteção integral e da prioridade absoluta constitucionalmente assegurada às crianças e aos adolescentes”, ressaltou.

Lacet enfatizou, ainda, estar presente a plausabilidade do direito, bem como que o deferimento do pedido atenderá aos superiores interesses do menor, os quais devem se sobrepor aos demais, princípio, este, consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Da mesma forma, também vislumbro o fundado receio de perigo de dano, pois, a ausência do fornecimento de equipamentos médicos e cadeiras de rodas, inevitavelmente, poderá causar-lhe risco de agravamento do seu quadro de saúde”, alertou o magistrado.

O procurador geral do município, Adelmar Régis, informou que não foi intimado da decisão e que, portanto, não poderia se pronunciar sobre o caso.

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Angélica Nunes

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