VIDA URBANA
Mulher é condenada pelo crime de injúria racial por preconceito ao Candomblé
Ela teria chamado duas de macumbeiras, sapatão e pomba gira dos infernos.
Publicado em 30/09/2019 às 14:25 | Atualizado em 01/10/2019 às 10:24
Uma mulher acusada de ofender duas mulheres que praticam a religião do candomblé e convivem maritalmente, foi condenada pelo crime de injúria racial a uma pena de 1 ano e 9 meses de reclusão e 35 dias-multa. A sentença do juiz Geraldo Emílio Porto, da 7ª Vara Criminal da Capital, em João Pessoa, no entanto, convertida em duas restritivas de direito, sendo uma de prestação de serviços à comunidade e a outra na prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo.
De acordo com os autos da ação penal, movida pelo Ministério Público da Paraíba, em março deste ano, a mulher teria injuriado duas mulheres com discriminação em razão da religião. Em depoimento, as vítimas narraram que convivem maritalmente há mais de 13 anos e são praticantes do candomblé. Confirmaram que a acusada enviou mensagem para a testemunha Fabrícia chamando as duas de macumbeiras, sapatão e pomba gira dos infernos.
A ré foi denunciada pelo Ministério Público da Paraíba como incursa nas penas do artigo 140 § 3º, duas vezes, na forma do artigo 70, ambos do Código Penal.
Na sentença, o juiz destaca que os fatos descritos na denúncia foram comprovados durante a instrução processual e demonstram que a ré praticou o crime de injúria racial. “Infere-se do conjunto probatório que a acusada, inconformada com o relacionamento amoroso que seu esposo manteve com a testemunha Fabrícia, passou a proferir atributos injuriosos contra a sua cunhada Antônia e a companheira dela Francinete, tendo em vista que lhes atribuía o fato de terem facilitado o relacionamento extraconjugal de seu cônjuge com Fabrícia”, destacou.
Conforme o magistrado, a ré, em uma única ação praticou duas condutas delitivas, em um mesmo contexto, quando chamou as ofendidas de macumbeiras e pomba gira dos infernos. “Desse modo, vislumbra-se que praticou dois delitos em concurso formal, devendo sofrer as sanções com o aumento previsto no artigo 70, primeira parte do CP, levando-se em consideração a quantidade de infrações penais praticadas”, ressaltou.
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