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POLÍTICA

Justiça dá prazo de 72 horas para Prefeitura de Joca Claudino regularizar salários atrasados de servidores

Segundo o Sindicato, os meses de abril e maio de 2019 não foram quitados.

Publicado em 03/10/2019 às 17:28 | Atualizado em 04/10/2019 às 10:03


                                        
                                            Justiça dá prazo de 72 horas para Prefeitura de Joca Claudino regularizar salários atrasados de servidores
Foto: divulgação/Joca Claudino

				
					Justiça dá prazo de 72 horas para Prefeitura de Joca Claudino regularizar salários atrasados de servidores
Foto: divulgação/Joca Claudino. Foto: divulgação/Joca Claudino

O juiz Thiago Rabelo, da Comarca de Uiraúna, determinou prazo de 72 horas para a Prefeitura de Joca Claudino regularize a remuneração atrasada dos servidores públicos, sob pena do bloqueio de 60% de todas as verbas referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). A decisão, em tutela de urgência, foi tomada no autos de uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos.

Segundo o procurador da prefeitura, ele ainda não tinha sido notificado da decisão até a noite da quinta-feira (3) e que só pode se manifestar sobre o assunto quando isso acontecer. Da decisão cabe recurso.

Ao fundamentar a decisão, o juiz Thiago Rabelo se baseou em dispositivos da Constituição Federal que preveem a garantia salarial dentre um dos direitos dos servidores municipais. “O salário insere-se na categoria de direitos sociais constitucionalmente garantidos a todos os funcionários públicos, quer celetistas, quer estatutários, não podendo ser afastado por ato irregular da própria administração pública”, ressaltou.

Na ação, o Sindicato informou que os meses de abril e maio de 2019 não foram quitados. Já o município alegou dificuldades financeiras para o adimplemento regular dos salários dos servidores. Tal justificativa, segundo o juiz, não merece acolhimento, considerando tratar-se de uma verba constitucional e alimentar de todos os servidores municipais.

“O valor social do trabalho é fundamento da República brasileira e o salário é direito do trabalhador, devendo ser protegido na forma da lei”, afirmou o magistrado, acrescentando estarem presentes os requisitos para o deferimento da tutela de urgência. “Os documentos trazidos aos autos são suficientes para convencer este julgador no sentido da aproximação da verdade dos fatos, sendo a prova apresentada inequívoca nesse sentido”, arrematou.

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Angélica Nunes

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