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POLÍTICA

TJ transfere competência para decisão de vaga ocupada por Helena Holanda na CMJP

Querela jurídica foi instaurada por suplentes interessados na vaga.

Publicado em 22/10/2019 às 17:51 | Atualizado em 23/10/2019 às 11:22


                                        
                                            TJ transfere competência para decisão de vaga ocupada por Helena Holanda na CMJP
Foto: Olenildo Nascimento/CMJP

				
					TJ transfere competência para decisão de vaga ocupada por Helena Holanda na CMJP
Foto: Olenildo Nascimento/cmjp. Foto: Olenildo Nascimento/CMJP

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que a querela sobre o preenchimento da vaga de vereador na Câmara Municipal de João Pessoa, deixada por Eduardo Carneiro ao se eleger deputado estadual, será resolvida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital. A vaga atualmente é ocupada pela suplente, a vereadora Helena Holanda (PP).

Os membros da 1ª Câmara seguiram o voto do desembargador Leandro dos Santos, relator de um recurso apresentado pelo suplente de vereador Carlos Antônio de Barros (Carlão do Cristo), do Pros, interessado na cadeira. No voto, Leandro dos Santos afirma que deve ser aplicado as regras eleitorais para determinar ao presidente da Câmara de Vereadores que convoque o candidato para posse e exercício do mandato.

Sem especificar nomes, o relator destacou que só poderá assumir a vaga o suplente que tenha atingido a cláusula de barreira, o que não é o caso de Carlão do Cristo, que não obteve o número mínimo de votos para tanto.

A celeuma sobre quem deve assumir uma cadeira na Câmara Municipal começou com a renúncia do então vereador Eduardo Carneiro, que se elegeu deputado estadual no pleito de 2018. Com a renúncia dele, o suplente Carlão do Cristo foi empossado pela mesa diretora da Casa. Um outro suplente, Marcílio Ferreira (PRB), ingressou com ação na Justiça visando barrar a posse.

Em decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, a posse foi suspensa, fato que levou o suplente Carlão a ingressar com um Agravo de Instrumento no Tribunal de Justiça. Na sessão realizada no dia 4 de junho, a Câmara, acolhendo proposição do desembargador Leandro dos Santos, instaurou o Incidente de Inconstitucionalidade referente ao parágrafo único do artigo 112 do Código Eleitoral.

Na sessão do dia 26 de setembro foi concluído pelo Pleno do TJPB o julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade, tendo sido firmado o entendimento de que é permitido ao 1º suplente do partido, ou da coligação, assumir o mandato, sem ter atingido a cláusula mínima de desempenho, apenas em caráter temporário, sendo vedada a titularidade do mandato por suplente que não preencha todas as condições de elegibilidade, dentre as quais destaca-se o número mínimo de sufrágios.

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Angélica Nunes

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