POLÍTICA
Pleno do TJPB mantém suspensão do orçamento impositivo em JP
Cartaxo continua liberado para não liberar os recursos das emendas apresentadas pelos vereadores,
Publicado em 23/10/2019 às 14:14 | Atualizado em 23/10/2019 às 19:01
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) referendou, nesta quarta-feira (23), a decisão que suspendeu o dispositivo da lei municipal de João Pessoa que considera crime de responsabilidade a não liberação das emendas impositivas do Orçamento. Na prática, o prefeito Luciano Cartaxo (PV) continua liberado para não liberar os recursos das emendas apresentadas pelos vereadores. A lei tinha sido suspenso em decisão liminar.
De acordo com o relator, o desembargador Leandro dos Santos, a norma viiola a Súmula Vinculante nº 46 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”.
No voto, o desembargador Leandro dos Santos destacou que a respectiva Súmula não reconhece a competência dos Estados e Municípios para editar atos normativos, tanto de direito substantivo ou adjetivo, relacionados a crimes de responsabilidade. “Logo, vê-se que o § 5º do artigo 127-A, acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica do Município de João Pessoa nº 29, de 11 de maio de 2017, evidencia a plausibilidade de violação ao Enunciado da Súmula Vinculante nº 46”.
O artigo foi questionado pelo Município de João Pessoa por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. A alegação é que o processo legislativo, que culminou com a norma questionada, contém vícios insanáveis, na medida em que não foi cumprida a regra que prevê um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e segundo turno das discussões do projeto de lei.
Acrescentou que a Câmara Municipal de João Pessoa transbordou suas competências legislativas ao tipificar como crime de responsabilidade a inexecução da programação orçamentária, aprovada através da LOA, no tocante às emendas parlamentares.
A parte que tipifica como crime de responsabilidade a não execução das emendas impositivas foi suspensa, ficando mantida, porém, o restante da lei, conforme o voto do desembargador Leandro dos Santos. “Entendo não ser apropriado suspender a norma em sua inteireza, considerando, inclusive, a presunção de constitucionalidade que milita em favor das leis que emanam dos parlamentos”, afirmou.
A Câmara Municipal pode recorrer da decisão da Justiça que beneficiou a prefeitura.
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