icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

Pleno do TJPB mantém suspensão do orçamento impositivo em JP

Cartaxo continua liberado para não liberar os recursos das emendas apresentadas pelos vereadores,

Publicado em 23/10/2019 às 14:14 | Atualizado em 23/10/2019 às 19:01


                                        
                                            Pleno do TJPB mantém suspensão do orçamento impositivo em JP

				
					Pleno do TJPB mantém suspensão do orçamento impositivo em JP
Prefeito continua livre para não liberar as emendas impositivas (Foto: Arquivo).

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) referendou, nesta quarta-feira (23), a decisão que suspendeu o dispositivo da lei municipal de João Pessoa que considera crime de responsabilidade a não liberação das emendas impositivas do Orçamento. Na prática, o prefeito Luciano Cartaxo (PV) continua liberado para não liberar os recursos das emendas apresentadas pelos vereadores.  A lei tinha sido suspenso em decisão liminar.

De acordo com o relator, o desembargador Leandro dos Santos, a norma viiola a Súmula Vinculante nº 46 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que “a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”.

No voto, o desembargador Leandro dos Santos destacou que a respectiva Súmula não reconhece a competência dos Estados e Municípios para editar atos normativos, tanto de direito substantivo ou adjetivo, relacionados a crimes de responsabilidade. “Logo, vê-se que o § 5º do artigo 127-A, acrescentado pela Emenda à Lei Orgânica do Município de João Pessoa nº 29, de 11 de maio de 2017, evidencia a plausibilidade de violação ao Enunciado da Súmula Vinculante nº 46”.

O artigo foi questionado pelo Município de João Pessoa por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. A alegação é que o processo legislativo, que culminou com a norma questionada, contém vícios insanáveis, na medida em que não foi cumprida a regra que prevê um intervalo mínimo de 10 dias entre o primeiro e segundo turno das discussões do projeto de lei.

Acrescentou que a Câmara Municipal de João Pessoa transbordou suas competências legislativas ao tipificar como crime de responsabilidade a inexecução da programação orçamentária, aprovada através da LOA, no tocante às emendas parlamentares.

A parte que tipifica como crime de responsabilidade a não execução das emendas impositivas foi suspensa, ficando mantida, porém, o restante da lei, conforme o voto do desembargador Leandro dos Santos. “Entendo não ser apropriado suspender a norma em sua inteireza, considerando, inclusive, a presunção de constitucionalidade que milita em favor das leis que emanam dos parlamentos”, afirmou.

A Câmara Municipal pode recorrer da decisão da Justiça que beneficiou a prefeitura.

Imagem

Jhonathan Oliveira

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp