POLÍTICA
Prefeitura de Cabedelo tem 150 dias para remover bares da praia
A recomendação do MPF foi entregue ao prefeito Vitor Hugo nesta quarta.
Publicado em 06/11/2019 às 18:43 | Atualizado em 07/11/2019 às 12:44
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Prefeitura de Cabedelo, na região Metropolitana de João Pessoa, identifique, notifique e remova, no prazo de 150 dias, todos os quiosques, trailers, barracas, toldos e outras estruturas comerciais similares na orla da cidade. A recomendação foi entregue diretamente ao prefeito Vitor Hugo, na manhã desta quarta-feira (6), em reunião na sede do MPF na capital.
O documento abrange as instalações que não estejam contempladas em projeto de urbanização, não possuam autorização do Patrimônio da União nem de licenças ambiental e de funcionamento, que estiverem instalados em espaço de uso comum na área de acesso e na faixa de areia das praias de Camboinha, Areia Dourada, Ponta de Campina e Formosa.
Além da remoção em 150 dias, conforme a recomendação, a prefeitura deve, desde já, implantar rotinas de fiscalização e intervenção para que novas ocupações comerciais não venham a ocorrer e para que as ocupações irregulares já existentes não passem por expansão, reforma, relocação, reaproveitamento e transferência de titularidade.
O prefeito Vitor Hugo disse que a prefeitura deve cumprir a recomendação, que só deve ser efetivada após o Carnaval, para não prejudicar o comércio local. “Sensíveis com a situação, procuramos o MPF para solicitar o adiamento dessa ação, que é de total responsabilidade deste órgão. Argumentamos sobre esses bares ser a fonte de renda de muitas famílias e pedimos a extensão desse prazo, a fim de buscarmos uma solução mais branda e que responda aos dois lados. Vamos, nesse tempo, estudar um reordenamento da orla e buscar um novo espaço para esses comerciantes”, disse.
Problema antigo
A recomendação decorre do Inquérito Civil, que tramita no MPF com o objetivo de apurar a situação de inúmeras ocupações irregulares nas praias, todas localizadas em Cabedelo, provocando graves danos ambientais, inclusive às áreas de preservação permanente.
Anteriormente, essas irregularidades já haviam sido apuradas, resultando na expedição de uma recomendação à Secretaria do Patrimônio da União, a fim de que adotasse imediatamente as providências administrativas cabíveis para a remoção das construções irregulares existentes em área de propriedade da União.
Em 2018, em razão de acordo de não persecução penal proposto pelo MPF, diversos proprietários promoveram o recuo de seus imóveis para a desocupação de áreas da União na localidade, embora tais áreas estejam novamente sendo ocupadas de maneira indevida.
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