POLÍTICA
Justiça libera canal de tratamento de esgoto de Alagoa Grande suspeito de despejo no Rio Mamanguape
Para TJPB, danos à população seriam maiores se o esgoto fosse despejado nas ruas da cidade.
Publicado em 13/11/2019 às 18:18 | Atualizado em 14/11/2019 às 13:56
Uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou a reabertura do canal da estação de tratamento de esgoto no município de Alagoa Grande, no Agreste da Paraíba. A sentença veio após a unidade ser fechada sob suspeita de derramamento de esgoto no Rio Mamanguape, e foi tomada sob justificativa de que o retorno do esgoto às ruas da cidade resultaria em prejuízos diretos à comunidade local.
De início, havia sido determinado o fechamento do canal de tratamento para que, assim, o despejo de esgoto no afluente do Rio Mamanguape fosse cessado, sob pena de multa diária no valor de R$ 2.000,00, limitada ao valor de R$ 30 mil. No entanto, a Cagepa contestou a decisão em juízo, alegando que o sistema de tratamento de esgoto do município foi projetado e estava em conformidade com a lei.
A Cagepa ainda afirmou que no laudo técnico da Gerência de Controle de Qualidade da Companhia não consta nenhum registro de lançamento irregular de rejeitos no Rio Mamanguape, e por fim, foi confirmada e autorizada a continuidade do lançamento de resíduos tratados no Rio Mamanguape, no trecho que fica em Alagoa Grande.
Para o juiz convocado, Onaldo Queiroga, a decisão beneficia o meio ambiente. “Embora o fechamento do canal da estação de tratamento do esgoto da Cagepa pareça ser a melhor solução para combater a poluição do Rio Mamanguape, verifica-se, neste instante processual de cognição sumária dos fatos, que impedir o deságue dos resíduos poderá trazer ainda maiores risco de dano ao meio ambiente, bem como à população ante a possibilidade de retorno do esgoto pelas ruas da cidade e residência dos agravados.”
O sistema de tratamento de esgoto de Alagoa Grande foi construído em 1970, e o julgamento teve a relatoria dos juízes Onaldo Rocha de Queiroga, João Alves da Silva e Inácio Jário de Albuquerque Queiroz. Da decisão, cabe recurso.
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