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VIDA URBANA

Aprovada Lei que obriga hospitais a notificar embriaguez em acidentes de trânsito 

Conforme o projeto, o objetivo é mapear locais e horários em que haja maior incidência de consumo de bebidas alcoólicas ao volante.

Publicado em 27/11/2019 às 22:00 | Atualizado em 28/11/2019 às 9:20


                                        
                                            Aprovada Lei que obriga hospitais a notificar embriaguez em acidentes de trânsito 
25/07/2017 Crédito: André Borges/Agencia Brasília. Novos etilômetros reforçam fiscalização de motoristas embriagados pelo Detran, A fiscalização do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) para coibir motoristas que dirigem depois de consumir bebida alcoólica foi reforçada com a compra de mais 88 etilômetros ? equipamentos usados para aferir a concentração de álcool no organismo.. Andr? Borges/Agencia Bras?lia

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, na manhã desta quarta-feira (27), por unanimidade, um projeto de Lei que obriga unidades hospitalares públicas e privadas, a notificar casos de atendimentos à vítimas de acidentes de trânsito causados por embriaguez, na Paraíba.

O projeto de Lei 788/2019 é de autoria do deputado estadual Lindolfo Pires (Pode), e faz parte do programa de redução do índice de acidentes de trânsito na Paraíba. O objetivo é indicar, através de notificações feitas por profissionais das unidades de saúde, os horários e locais onde há maior incidência de acidentes causados por ingestão de bebidas alcoólicas para que, assim, o efetivo policial seja reforçado.

De acordo com o deputado Lindolfo Pires, autor do projeto, a matéria é educativa e pode auxiliar na redução de acidentes de trânsito na Paraíba. “Tenho certeza que essa estatística irá auxiliar a Secretaria de Segurança e a Secretaria de Saúde no entendimento. Estamos oficializando algo que já é feito de forma voluntária, que se faça de forma efetiva com o interesse educativo e não punitivo”, observou o deputado.

Ainda conforme o projeto, o registro deve ser feito em um prazo de 72 horas, sendo de responsabilidade administrativa, civil e criminal a fiscalização dos hospitais e o repasse das notificações ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran - PB), responsável pela Operação Lei Seca.

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Bruna Couto

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