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VIDA URBANA

Duas academias são autuadas por cobrarem preços diferenciados por bairro em João Pessoa

As academias podem ser multadas em R$ 8 mil e terem os serviços suspensos.

Publicado em 28/11/2019 às 18:17 | Atualizado em 28/11/2019 às 19:04


                                        
                                            Duas academias são autuadas por cobrarem preços diferenciados por bairro em João Pessoa
Foto: Divulgação/Procon-JP

				
					Duas academias são autuadas por cobrarem preços diferenciados por bairro em João Pessoa
Foto: divulgação/Procon-JP. Foto: Divulgação/Procon-JP

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) autuou duas unidades da academia Korpus da capital, localizadas nos bairros do Bessa e Altiplano, por cobrarem preços diferenciados nos contratos considerando o local onde estão instaladas. As academias terão um prazo de 10 dias para defesa, sob pena de multa de, no mínimo, R$ 8 mil e, ainda, a suspensão temporária dos serviços.

O secretário do Procon-JP, Helton Renê, explicou que a autuação se baseou no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a igualdade nas contratações, o que não estava ocorrendo com as academias autuadas. “Não se pode diferenciar o preço de um mesmo serviço baseado na localização do mesmo. É como se o consumidor dos dois bairros estivesse sofrendo algum tipo de restrição ou, até mesmo, punição”, afirma.

Ainda segundo Renê, o CDC é claro quando afirma que não se pode ‘elevar sem justa causa o preço do produto ou serviço’. Para o titular do Procon-JP, o Código traz várias nuances sobre a relação de consumo, principalmente as que ferem de forma subliminar o direito do consumidor. “São casos como esse que, muitas vezes, a pessoa nem percebe que está sendo lesada”, disse.

O empresário Eduardo Medeiros, proprietário das unidades, explicou que a autuação praticada pelo Procon não condiz com o que é feito pela academia. "Temos cinco unidades e nenhuma tem o preço igual porque elas têm tamanhos e custos diferentes entre elas. Nosso jurídico já está elaborando a defesa para recorremos da autuação", afirmou.

Distorções

Em nota, a assessoria jurídica da Korpus, reiterou, ainda, que houve um equívoco do Procon no objeto da autuação, já a autuação foi devido a um desconto para alunos antigos que anteciparem suas renovações no 'Plano Anual Light'. "Fizemos por mera liberalidade para fidelizar os alunos antigos, em forma de promoção, oferecendo uma vantagem para a renovação antecipada", diz a nota.

O secretário Helton Renê esclareceu que eles estão praticando preços diferenciados com o mesmo pacote entre bairros. "Eles não têm que comprovar nada, só tem que se defender da acusação no Procon de João Pessoa. Abrimos procedimento, eles foram autuados, mas se ao analisarmos a defesa constatarmos que não houve diferenciação eles não serão multados", explicou.

Confira a íntegra da nota:

COMUNICADO OFICIAL

Nós que fazemos as Academias Korpus fomos surpreendidos no dia de ontem com uma autuação do Procon Municipal de João Pessoa, que alegou em apertada síntese que a empresa estaria supostamente descumprindo o Código de Defesa do Consumidor. Por dar um desconto para alunos antigos que anteciparem suas renovações no “Plano Anual Light”, que fizemos por mera liberalidade para fidelizar os alunos antigos, em forma de promoção, oferecendo uma vantagem para a renovação antecipada.

Nas reportagens veiculadas na mídia houve uma distorção nas informações, uma vez que não fomos autuados em nenhum momento por praticar preços diferentes em nossas unidades como foi afirmado por funcionários do Procon, onde foi dito que não poderia ser cobrados preços diferentes em nossas unidades, desconsiderando totalmente o mercado e suas peculiaridades, bem como se reportando a um conteúdo inexistente na autuação.

Mesmo não tendo sido objeto da autuação, em respeito aos veículos de comunicação e aos clientes vamos aclarar algumas situações:

Toda empresa tem um custo, que pode variar dependendo da região em que se encontre. No caso da Unidade Altiplano, a mesma está inserida dentro de um Shopping Center, ocupando o maior espaço daquele estabelecimento, com aluguel e condomínio com valores consideráveis, o que aumenta por óbvio, o seu custo.

Bem como aquela unidade é praticamente a metade do tamanho da unidade do Bessa, o que acarreta a impossibilidade de ter tantos alunos quanto gostaríamos, uma vez que prezamos pelo conforto e dinâmica dos nossos alunos. Há diferença até nos valores dos estacionamentos nos shoppings da cidade, por exemplo. Os critérios utilizados para precificação têm base no cálculo de custos e despesas de sua operação, além do mercado e seus clientes. Para ficar um pouco mais nítida essa percepção, as empresas pagaram aproximadamente de IPTU em 2019: R$ 9.000,00 (nove mil reais) na unidade Bessa e R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) na unidade Altiplano, mesmo aquela tendo o dobro do tamanho desta.

A lei 13.870 de 2019, chamada “Lei da Liberdade Econômica”, em seu art. 3º, inciso III, assim define:

“Art. 3º  São direitos de toda pessoa, natural ou jurídica, essenciais para o desenvolvimento e o crescimento econômicos do País, observado o disposto no parágrafo único do art. 170 da Constituição Federal:

III - definir livremente, em mercados não regulados, o preço de produtos e de serviços como consequência de alterações da oferta e da demanda”.

A liberdade econômica é fundamental para o desenvolvimento de um país, ainda mais no caso do Brasil, que atualmente está mergulhado em crise econômica. Esta lei valoriza o particular e insurge-se contra os excessos de intervenção do Estado, com vistas a estimular o empreendedorismo e o desenvolvimento econômico. Ela destina-se a dar maior liberdade para os particulares exercerem atividades econômicas, reduzindo os entraves impostos por intervenções do Poder Público e prestigiando a autonomia da vontade na celebração de contratos e outros negócios, o que é o presente caso, onde a contratação dos nossos serviços é livre por parte do consumidor. A mesma lei em seu art.4º recomenda:

“Art. 4º  É dever da administração pública e das demais entidades que se vinculam a esta Lei, no exercício de regulamentação de norma pública pertencente à legislação sobre a qual esta Lei versa, exceto se em estrito cumprimento a previsão explícita em lei, evitar o abuso do poder regulatório de maneira a, indevidamente”.

O presidente da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor (Apadic), Antonio Mallet (2015), explica que a cobrança de preços diferentes por uma rede não é ilegal, até mesmo porque são empresas distintas, com registros de CNPJ diferentes (Inclusive no caso da Korpus temos CNPJ´s diferentes.). De acordo com Mallet, pode haver diferença de preços entre lojas físicas da mesma rede. Pode ser praticado, por exemplo, um preço na Zona Sul e outro na Norte, o que depende da demanda. O que não pode, ressalta, é um mesmo produto ter valores diferentes na mesma loja. Mas se for em outra filial, não há nenhum impedimento.

Esta empresa está no mercado desde 1985, empregando centenas de colaboradores, melhorando a qualidade de vida de milhares de pessoas, este é o nosso lema em todas as unidades. E o corpo jurídico responsável fará os devidos apontamentos em sede de defesa administrativa perante aquele órgão.

Thélio Farias

OAB/PB 9162

Roberto Jordão

OAB/PB 13230

Imagem

Angélica Nunes

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