icon search
icon search
home icon Home > cotidiano > vida urbana
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

VIDA URBANA

Pescadores da PB afetados por manchas de óleo irão receber R$ 5,29 milhões em auxílio emergencial

Mais de 2,6 mil profissionais de sete municípios paraibanos serão contemplados.

Publicado em 04/12/2019 às 16:02 | Atualizado em 05/12/2019 às 11:02


                                        
                                            Pescadores da PB afetados por manchas de óleo irão receber R$ 5,29 milhões em auxílio emergencial
Pesca pescadores (Foto: Francisco França)

Pelo menos 2.603 pescadores profissionais artesanais da Paraíba, que atuam em áreas afetadas pela mancha de óleo no litoral brasileiro, irão receber um auxílio emergencial pecuniário. Esses pescadores atuam em sete municípios paraibanos, segundo o Ministério da Agricultura. Eles terão direito a um auxílio extra de R$ 1.996, que será dividido e pago em duas parcelas de R$ 998, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 908/2019, que somados chega a R$ 5,19 milhões.

O auxílio será pago aos pescadores inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), em situação ativa nas categorias peixes, crustáceos, moluscos e outros, que atuam em área estuarina ou marinha. Esse benefício não interfere no recebimento do seguro defeso pelos pescadores conforme legislação específica.

>> Veja aqui quem tem direito na Paraíba

Segundo a legislação da atividade pesqueira, o conceito de pescador profissional artesanal inclui marisqueiros e catadores de caranguejo, que devem estar inscritos no RGP. A responsabilidade de manter atualizados os dados no sistema é do pescador.

São considerados pescadores profissionais artesanais aquelas pessoas físicas que exercem a pesca com fins comerciais de forma autônoma ou em regime de economia familiar.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) encaminhou a relação dos pescadores ativos no sistema do RGP baseada na lista de municípios atingidos pelo óleo, conforme mapeamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), ao Ministério da Cidadania que fará o pagamento dos beneficiários via Caixa Econômica Federal. Os pescadores que se encontram suspensos ou cancelados no sistema do RGP não terão direito ao benefício.

Imagem

Angélica Nunes

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp