VIDA URBANA
Mais de 8 mil vítimas vão ficar sem indenização do DPVat na Paraíba em 2020
Seguradora considerou proposta de Bolsonaro de extinguir benefício.
Publicado em 11/12/2019 às 11:08 | Atualizado em 11/12/2019 às 18:03
Um estudo da Seguradora Líder aponta que em 2020 pouco mais de 8 mil vítimas de acidentes vão ficar sem indenização do Seguro DPVat na Paraíba, caso a extinção do benefício seja confirmada. A empresa, que é responsável pelo pagamento do benefício, fez a projeção a partir do histórico de ocorrências dos últimos anos. Em todo o país, devem ser mais de 300 mil vítimas sem o seguro em todo o país, sendo mais de 38 mil mortes.
A extinção do seguro DPVat foi estabelecida em uma Medida Provisória assinada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), em 11 de novembro. A justificativa apresentada pelo governo para a medida é o de evitar fraudes e amenizar os custos de supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU). A matéria tramita no Congresso e caso ela não seja derrubada ou modificada até o fim do ano, entre em vigor em 1º de janeiro de 2020.
De acordo com a projeção da Seguradora Líder, o Nordeste seria a região mais atingida com o fim do Seguro DPVat. O estudo aponta que a região vai concentrar a maior parte das ocorrência não indenizadas: 30% do total.
A empresa usa modelos estatísticos aplicados em previsões de séries temporais. Na Paraíba, por exemplo, em 2019 foram pagas, entre janeiro a outubro, 7.224 indenizações. A maioria delas, 5.645 no total em decorrência de invalidez permanente. Houve ainda 855 pagos por morte e 724 para reembolso por despesas médicas.
“A indenização do Seguro DPVAT tem caráter social e protege os mais de 210 milhões de brasileiros em casos de acidentes de trânsito. O seguro é o único amparo econômico para grande parte da população de baixa renda depois de um acidente de trânsito”, afirma o diretor-presidente da Seguradora Líder, Ismar Tôrres.
Dos recursos arrecadados pelo Seguro DPVAT, 50% vão para a União, sendo 45% para o Sistema Único de Saúde (SUS) para custeio da assistência médico-hospitalar às vítimas de acidentes de trânsito, e 5% são para o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), para investimento em programas de educação e prevenção de acidentes de trânsito. Os outros 50% são direcionados para despesas, reservas e pagamento de indenizações às vítimas. De janeiro a outubro deste ano, a parcela destinada ao SUS totalizou R$ 852,4 milhões e, para o Denatran, R$ 94,7 milhões. Nos últimos 11 anos, essa contribuição soma mais de R$ 37,1 bilhões.
“A medida provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS [Sistema Único de Saúde]. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”, afirmou o Ministério da Economia quando a MP foi editada.
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