POLÍTICA
Ricardo entra com habeas corpus no STJ para tentar se livrar de prisão
Defesa pede que seja concedida uma liminar para garantir a liberdade do ex-governador, que está fora do país.
Publicado em 19/12/2019 às 9:45 | Atualizado em 19/12/2019 às 18:20
Principal alvo da 7ª fase da Operação Calvário, o ex-governador Ricardo Coutinho (PSB) entrou com habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na quarta-feira (18), para revogar o mandado de prisão preventiva expedido pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Ricardo está fora do país, mas disse que vai retornar para provar a inocência. Ele é suspeitro de comandar uma organização criminosa que desviou recursos da Saúde e da Educação da Paraíba através de organizações sociais.
O habeas corpus de Ricardo foi impetrado no STJ advogado Gilson Dipp, que é ex-ministro da Corte. A defesa quer que seja concedida uma liminar para a revogação da prisão preventiva e, em caso contrário, ela seja substituída pela aplicação de medidas cautelares.
>> Confira áudio no qual Ricardo Coutinho supostamente cobra propina da Cruz Vermelha
A defesa afirma que os fatos listados na decisão do desembargador Ricardo Vital não são suficientes para justificar a prisão preventiva. E para isso, levanta uma série de pontos. Diz por exemplo, que a questão da garantia da ordem pública não se justifica, pelo fato de Ricardo não ter mais relações com o governo do Estado, destacando o rompimento entre ele e o governador João Azevêdo (sem partido).
“A prisão preventiva do Paciente [Ricardo] não se justifica, em razão da estrutura do governo atual ter se alterado profundamente, tendo os próprios servidores investigados sido exonerados pela nova gestão”, diz a defesa, numa referência aos ex-secretários alvos da Operação Calvário. “Logo por não mais ocupar o cargo em função do qual supostamente teriam sido praticados os delitos imputados, nem mesmo ter sido mantida a estrutura do governo da época das investigações, não persiste qualquer risco de reiteração delitiva pelo paciente”, reforça.
Os advogados afirmam também que a prisão não pode ser fundamentada apenas em colaboração premiada. “O depoimento do colaborador necessita ser corroborado por fontes diversas de prova, sendo a narrativa do colaborador e os elementos unilateralmente apresentados por ele insuficientes para justificar a imposição da medida cautelar”. O delator apresentou áudios de uma conversa com o ex-governador em que os dois tratam do repasse de propina.
Em caso da negativa de revogação da prisão, a defesa pede aplicação de medidas cautelares diversas e cita como justificativa o fato de Ricardo ter a guarda do filho pequeno, depende único e exclusivamente dele para o sustento.
“Por ser figura pública, a decretação de seu cárcere, desprovido dos requisitos exigidos por lei, tem o condão de causar-lhe substantivo prejuízo, sobretudo pelo constrangimento causado em razão acompanhamento midiático feito em torno de sua pessoa, por ser ex-Governador do Estado da Paraíba”, diz um trecho do pedido.
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