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POLÍTICA

TCE alerta Prefeitura de JP por excesso de prestadores de serviço

Tribunal também orientou Cartaxo a acompanhar acúmulo de vínculo de servidores.

Publicado em 20/01/2020 às 15:52 | Atualizado em 21/01/2020 às 10:11


                                        
                                            TCE alerta Prefeitura de JP por excesso de prestadores de serviço
Foto: TCE-PB/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu dois alertas ao prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo (PV), para que reduza o número de contratação de prestadores de serviço e faça o controle para evitar que servidores acumulem vínculos públicos sem previsão legal. Os alertas, assinados pelo conselheiro relator das contas da PMJP, André Carlo Torres Pontes, foram publicados no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta segunda-feira (20).

De acordo com levantamento feito por meio do Painel de Acompanhamento da Gestão “Evolução do Quadro de Servidores – Municipal”, até outubro do ano passado, mês mais atualizado disponível, a PMJP possuía em seu quadro 15.130 servidores em regime de contratação por tempo determinado, ante 10.551 efetivos e 1.463 comissionados.

Em um dos alertas, André Carlo Torres Pontes atenta para o fato de que as contratações temporárias devem se pautar por uma série de requisitos, definidos na Constituição Federal e na jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, para que sejam consideradas regulares. São eles: o prazo de contratação seja predeterminado; a necessidade seja temporária; o interesse público seja excepcional; a necessidade de contratação seja indispensável; os casos excepcionais estejam previstos em lei; e haja a realização de processo seletivo.

Neste caso, o TCE-PB recomenda a Luciano Cartaxo a adoção de medidas de prevenção e/ou correção, conforme o caso, ou ateste a presença dos requisitos reguladores nos contratos por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Já o alerta que levanta a questão da acumulação de vínculos públicos de servidores municipais da capital. Os casos de acúmulo, identificados por meio de ferramenta digital do TCE-PB, não se configuram, necessariamente, como ilegais. “Portanto, recomenda-se ao gestor responsável que verifique a legalidade destes vínculos e tome as medidas de administrativas para correição dos fatos relativos, conforme o caso”, pontuou.

A reportagem do JORNAL DA PARAÍBA entrou em contato com a assessoria de imprensa da prefeitura para ter um posicionamento e aguarda um retorno.

Imagem

Angélica Nunes

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