VIDA URBANA
Servidores da Dataprev suspendem greve, mas ainda aguardam acordo
Acordo foi firmado no TST. Empresa suspendeu demissões em massa e categoria suspendeu greve para assim iniciarem negociações sobre impasse.
Publicado em 05/02/2020 às 10:17 | Atualizado em 05/02/2020 às 11:09
Foi suspensa nesta quarta-feira (5) a greve dos servidores da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência na Paraíba, a Dataprev-PB. Eles tinham paralisado as atividades em 23 de janeiro, mas um acordo firmado entre a categoria e a empresa em âmbito nacional, firmado no Tribunal Superior do Trabalho (TST), permitiu o retorno aos trabalhos.
Depois do acordo nacional, todos os sindicatos estaduais precisariam realizar assembleias sindicais para referendar o retorno aos trabalhos. Algo que, na Paraíba, estava marcado para 10h desta quarta-feira (5).
Presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados da Paraíba (Sindpd-PB), Ademar Diniz explicou que o trabalho na Paraíba será retomado logo após o fim da assembleia, que será algo protocolar para confirmar o retorno às atividades.
O impasse entre empresa e trabalhadores, no entanto, ainda não foi superado. Em janeiro deste ano, a Dataprev tinha anunciado o fechamento de 20 filiais da empresa nos estados e avisado que todo o trabalho a partir de então seria centralizado nas outras sete filiais: Ceará, Distrito Federal, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo, onde possui data centers e Unidades de Desenvolvimento. Isso acarretaria na demissão de 493 servidores.
A greve, portanto, tinha o objetivo de protestar contra essa demissão em massa, e isso ainda será negociado.
Segundo nota do TST, a categoria se comprometeu em suspender a greve, enquanto que a empresa suspendeu as demissões. Os dois lados terão, a princípio até 30 dias (15 dias, podendo ser prorrogado por mais 15) para chegar a um acordo. Ao término deste prazo, ainda há a possibilidade das partes solicitarem mais um desses ciclos, o que pode fazer com que as negociações se estendam por 60 dias.
Se depois de todo esse tempo nada foi acordado, caberá ao Tribunal julgar o dissídio coletivo, que é justo a mediação desses impasses envolvendo uma categoria como um todo, e não questões individuais.
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