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VAMOS TRABALHAR

Abandono de emprego gera rescisão de contrato por justa causa

Saiba como o abandono de emprego é caracterizado.

Publicado em 28/06/2011 às 7:00

Karoline Zilah

No ano passado, o Diário Oficial do Estado divulgou uma série de demissões de servidores públicos por abandono de emprego. O fato também é caracterizado na iniciativa privada. A legislação trabalhista não determina o prazo exato de ausência que caracteriza o abandono de emprego, mas casos julgados anteriormente consideram a ausência do trabalhador por mais de 30 dias.

De acordo com o procurador federal Paulo Souto, responsável pelo blog Direito Doméstico, no Paraíba1, o abandono também pode ser caracterizado quando o empregador descobre que seu funcionário está trabalhando para uma outra empresa, antes mesmo da ausência ter completado um mês.

Conforme o advogado, existem duas formas de abandono de emprego: a primeira, a objetiva, ocorre quando o empregado faltou ao trabalho por mais de trinta dias sem justificar; a segunda, a subjetiva, caracteriza-se quando o trabalhador manifesta a sua vontade de não trabalhar mais para o empregador.

Conforme Paulo Souto, já na admissão do empregado é possível adotar uma providência imprescindível, caso o funcionário venha a abandonar o trabalho. Todo empregador deve solicitar um comprovante de residência de quem ele estiver contratando. O documento é considerado indispensável caso o trabalhador desapareça sem dar qualquer satisfação, pois assim o empregador tem como localizá-lo ou notificá-lo.

Alguns dos casos mais comuns são os de empregados domésticos. Para entrar em contatar com um funcionário que talvez tenha ficado por um longo período fora do serviço, é preciso que o empregador tente localizá-lo para saber o motivo real da sua ausência.

Segundo o procurador, muitos empregadores ainda acreditam que a melhor opção para notificar o 'sumiço' do funcionário é publicar um edital em jornal convidando-o a retornar ao trabalho. “No entanto, alertamos que a convocação não tem qualquer valor jurídico, pois o funcionário não tem obrigação de ler jornal e, na maioria das vezes, não tem dinheiro para comprá-lo”, comenta o especialista.

O ideal, segundo ele, é que a comunicação seja feita por meio de carta registrada ou até de notificação judicial. Paulo Souto recomenda que o empregador mande uma carta com aviso de recebimento, ou um telegrama. Caso o trabalhador não atenda ao chamado, o que vai confirmar o abandono de emprego, ele fica sujeito à demissão por justa causa.

Neste caso, o empregador poderá entrar com uma ação de consignação em pagamento perante a Justiça do Trabalho para dar baixa na CTPS e fazer um acerto de contas com o empregado.

Imagem

Jornal da Paraíba

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