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POLÍTICA

Bolsonaro recua e tira de MP dispositivo que suspende contrato de trabalho por 4 meses

Medida que altera relações de trabalho entrou em vigor através de MP.

Publicado em 23/03/2020 às 14:18 | Atualizado em 23/03/2020 às 18:57


                                        
                                            Bolsonaro recua e tira de MP dispositivo que suspende contrato de trabalho por 4 meses
Coletiva de Imprensa do Presidente da República, Jair Bolsonaro e Ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta.. Isac Nóbrega/PR

				
					Bolsonaro recua e tira de MP dispositivo que suspende contrato de trabalho por 4 meses
Foto: Isac Nóbrega/PR. Isac Nóbrega/PR

Após a repercussão negativa, o presidente Jair Bolsonaro determinou a retirada do dispositivo da nova Medida Provisória editada por ele que permite, dentre outras alterações, que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante o período de calamidade pública.

"Determinei a revogacao do art.18 da MP 927 que permitia a suspensão do contrato de trabalho por até 4 meses sem salário", postou o presidente em sua conta pessoal no Twitter.

https://twitter.com/jairbolsonaro/status/1242131280415862784

A medida foi publicada pelo governo nesta segunda-feira (23), em uma edição extra do Diário Oficial da União, com ações para combater o efeito da pandemia de coronavírus sobre a economia. Como se trata de uma medida provisória, o texto passa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para não perder a validade.

Críticas

A MP 927 foi duramente criticada pelo presidente da câmara federal, Rodrigo Maia (DEM-RJ). Partidos políticos e entidades também se manifestaram contra pontos da MP editada pelo governo e defenderam aperfeiçoamento do texto.

A MP

O governo defende a MP como uma forma de evitar demissões em massa. Dentre as medidas que podem ser adotadas pelos empregadores está a adoção do teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho, o direcionamento do trabalhador para qualificação e o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Imagem

Angélica Nunes

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