VIDA URBANA
PB vai receber mais de 553 mil EPIs para combate ao coronavírus
Material deve ser usado por profissionais que atuam na linha de frente no combate a Covid-19.
Publicado em 01/04/2020 às 14:00 | Atualizado em 01/04/2020 às 16:09
![PB vai receber mais de 553 mil EPIs para combate ao coronavírus](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2020/04/500x300/epis-corona-1-7.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2020%2F04%2Fepis-corona-1.jpg%3Fxid%3D550327&xid=550327)
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A Paraíba vai receber do Ministério da Saúde mais de 553 mil equipamento de proteção para profissionais da saúde utilizarem no trabalho de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) no estado.A previsão é de que esses equipamentos cheguem aos estados do Norte e Nordeste até a quinta-feira (2), quando também devem chegar os 8,8 mil kits de teste rápidos enviados pelo governo federal à Paraíba.
O pacote de equipamentos enviados para a Paraíba é composto por:
- 3 mil unidades de álcool etílico, sendo 1.272 de 500 ml e 1.728 de 100 ml
- 1.280 óculos de proteção
- 274,5 mil luvas de proteção para procedimento não cirúrgico
- 2,5 mil sapatilhas
- 252,5 mil máscaras cirúrgicas
- 14 mil aventais
- 5,5 mil toucas hospitalares
O material faz parte da cota de 40 milhões de equipamentos que o governo federal está enviando para estados e municípios de todo o país. A distribuição dos itens está sendo feita com apoio da Força Aérea Brasileira (FAB), com o transporte de 18 toneladas em equipamentos.
Os materiais foram adquiridos pelo Ministério da Saúde por meio de cinco editais de compra emergencial publicados entre os meses de fevereiro e março no Diário Oficial da União (DOU).
Apreensão
Além do materiais, o governo da Para[iba também assegurou estoque de produtos de proteção hospitalar com o recolhimento em lojas em João Pessoa e Campina Grande nesta terça-feira (31). A ação tem por base o novo decreto do governador João Azevêdo (Cidadania), publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta terça-feira. O decreto permite que o estado requisite administrativamente equipamentos, produtos, serviços e estruturas de interesse da rede pública de saúde.
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