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VIDA URBANA

Entenda a diferença entre os decretos de calamidade pública e de isolamento na PB

Cada medida tem prazos e determinações próprias previstas pelas autoridades

Publicado em 22/04/2020 às 16:41 | Atualizado em 23/04/2020 às 9:10


                                        
                                            Entenda a diferença entre os decretos de calamidade pública e de isolamento na PB
Coronavirus. REUTERS/Yves Herman

O governo estadual e as prefeituras municipais da Paraíba vêm adotando, por meio de decretos, medidas administrativas e técnicas para combater a disseminação do coronavírus no estado desde o início do avanço da pandemia do novo coronavírus no estado. Os diferentes prazos e determinações previstos em cada um deles, no entanto, podem ser confundidos, fazendo com que haja descumprimento das medidas e possíveis contágios de Covid-19. Pensando nisso, o JORNAL DA PARAÍBA listou os principais decretos e suas respectivas imposições, bem como prazos e exceções consideradas pelos Municípios.

Decretos estaduais

No último sábado (18) o Diário Oficial do Estado (DOE) trouxe a publicação de um decreto que estende a validade da quarentena imposta aos estabelecimentos comerciais não essenciais na Paraíba para o dia 3 de maio. Este decreto diz respeito, apenas, às medidas restritivas à circulação e aglomeração de pessoas em cidades com casos confirmados de Covid-19 e regiões metropolitanas de cidades cujos moradores já tenham testado positivo para a doença, e determina, entre outras questões, a continuidade da proibição do funcionamento de serviços que não são de necessidade extrema à sociedade.

A distribuição de máscara aos clientes dos estabelecimentos que podem funcionar foi desconsiderada pelo governador João Azevêdo (Cidadania) em uma nova medida, publicada na terça-feira (21), alterando o decreto do sábado,  Agora, os locais não precisam fornecer máscaras aos clientes de maneira obrigatória, mas existe a recomendação de que não se permita a entrada de clientes sem o material de proteção. Os estabelecimentos também devem continuar distribuindo Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e insumos para higienização, como álcool a 70%, aos prestadores de serviço.

Também na terça,  o governador baixou um decreto calamidade pública, que saiu no DOE. O Decreto de Calamidade Pública diz respeito a adoção de medidas administrativas excepcionais, como aquisição de bens e serviços que podem ser feitas sem processos licitatórios, para combater o novo coronavírus no estado. A medida também permite que o Estado requisite bens móveis e imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular, para diminuir o grave e iminente perigo público. A validade deste decreto, para medidas orçamentárias administrativas, é de 180 dias, a partir de sua publicação no DOE.

Os dois principais decretos estaduais que têm relação com o combate à disseminação do novo coronavírus, no entanto, não retiram a validade das medidas impostas aos municípios em decretos próprios de cada prefeitura, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Dessa forma, os Municípios possuem autonomia para 'arrochar' ainda mais as medidas de prevenção à Covid-19 determinadas pelo Estado, como tem acontecido em cidades como João Pessoa, onde a flexibilização não tem previsão certa para acontecer por conta do crescimento continuados de casos de Covid-19.

Decretos municipais

Em João Pessoa

Em João Pessoa, o decreto que restringe o funcionamento do comércio, abertura de escolas e circulação de transportes públicos coletivos também é válido até o dia 3 de maio, no entanto, prefeito Luciano Cartaxo não aderiu às flexibilizações do Estado para abertura de alguns estabelecimentos, como óticas e concessionárias, determinadas no decreto do último sábado. Dessa forma, a capital, que é o epicentro de infecções pelo novo coronavírus na Paraíba com mais de 200 casos confirmados, segue com todos os estabelecimentos comerciais não essenciais fechados para conter a disseminação do novo coronavírus.

Em Campina Grande

Apesar de uma clara intenção pela reabertura gradual do comércio, a Prefeitura Municipal de Campina Grande decidiu acatar as recomendações de órgãos como Ministério Público Federal (MPF) para manter o fechamento do comércio até o dia 3 de maio, em conformidade com o decreto do governo estadual. No entanto, diferente do que aconteceu em João Pessoa, o prefeito Romero Rodrigues (PSD) optou por permitir que óticas e concessionárias voltem a funcionar em horários reduzidos, da mesma forma dos demais estabelecimentos considerados essenciais.

Nos demais municípios

A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) já homologou decretos de calamidade pública de ao menos 200 cidades paraibanas. Só nesta quarta-feira (22) foram homologados os decretos de calamidade pública de mais quatro cidades. Cada uma delas estabeleceu suas regras próprias para ir contra à crescente taxa de infectados pelo novo coronavírus na Paraíba. Mesmo assim, prefeituras de cidades como Itaporanga e Sousa, que possui pelo menos um caso confirmado de Covid-19, já têm flexibilizado o funcionamento de estabelecimentos como bares e restaurantes, apesar do risco de aumento de contaminações pelo novo coronavírus.

Veja os principais prazos dos decretos do Estado:

Decreto de quarentena

  • Principais determinações: Proibição de abertura do comércio; Restrição de circulação em estabelecimentos comerciais; Disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos colaboradores de locais que fornecem serviços essenciais; Fiscalização por parte dos órgãos de Segurança pública aos centros comerciais para identificar possível descumprimento do decreto; Possibilidade de multa em caso de reincidência.
  • Validade: 3 de maio de 2020.

Decreto de Calamidade Pública

  • Principais determinações:Adoção de medidas administrativas excepcionais; Aquisição de bens e serviços que podem sem que haja processos licitatórios; Requisição de bens móveis, imóveis privados, serviços pessoais e utilização temporária de propriedade particular para combater a Covid-19 em toda a Paraíba.
  • Validade: 180 dias a contar desta terça-feira (21).

Sob supervisão de Jhonathan Oliveira*

Imagem

Bruna Couto

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