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POLÍTICA

Justiça nega pedido para transitar nas praias de Cabedelo durante a pandemia da Covid

Novo decreto municipal proibiu o acesso às praias como medida de prevenção ao coronavírus.

Publicado em 12/05/2020 às 8:09 | Atualizado em 12/05/2020 às 9:37


                                        
                                            Justiça nega pedido para transitar nas praias de Cabedelo durante a pandemia da Covid
Foto: Daniell Mendes/Facebook/PMC

				
					Justiça nega pedido para transitar nas praias de Cabedelo durante a pandemia da Covid
Foto: Daniell Mendes/Facebook/PMC. Foto: Daniell Mendes/Facebook/PMC

A juíza Graziela Queiroga, da 1ª Vara Criminal de Cabedelo, negou o pedido de um morador para usufruir das praias do litoral de Cabedelo, na Grande João Pessoa, durante a vigência do novo decreto municipal que suspendeu o acesso ao local como medida de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19). A alegação do interessado foi de que o ato padeceria de vícios de legalidade, já que a área pertence ao patrimônio da União.

O autor do pedido de salvo conduto alegou, ainda, que o decreto seria desproporcional ao efeito da pandemia na sociedade, haja vista a baixa taxa de óbito no município de Cabedelo. Também argumentou que diante das patologias enfrentadas pelos pacientes, o isolamento e distanciamento social trarão danos à saúde destes.

Na decisão, a juíza Graziela Queiroga afirma que a despeito das praias marítimas serem bens da União, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na ADI 6341 que a questão do isolamento social é matéria que pode ser regulada por Estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. "Ora, em que pese as praias estarem incluídas no rol de bens pertencentes à União, a circulação de pessoas, em se tratando de período de restrições das liberdades individuais em face do risco gerado pela pandemia, tenho que o STF andou bem ao assegurar aos Estados e Municípios o disciplinamento de regras extraordinárias de enfrentamento à Covid", destacou.

Já em relação ao conteúdo do decreto, o qual veda o acesso às praias municipais, a juíza observou que o mesmo se afigura como adequado e proporcional. "O normativo municipal não impõe aos munícipes nenhuma medida que afronte a sua segurança ou integridade, nem mesmo exige sacrifícios em demasia. Ao contrário, visa impor medidas para que haja uma diminuição da taxa de contágio, própria do vírus. Além disso, é importante frisar que a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou como pandemia a Covid-19, ou seja, uma patologia que se disseminou no mundo com elevados casos de morte em vários países, como, por exemplo, na Itália e Estados Unidos", pontuou.

Da decisão cabe recurso.

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Angélica Nunes

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