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POLÍTICA

Lei que prevê atendimento de vítimas de violência doméstica por policiais mulheres é suspensa pelo TJPB

Regra estava em vigor há um ano e foi barrada por vício de iniciativa para a sua elaboração.

Publicado em 20/05/2020 às 12:32


                                        
                                            Lei que prevê atendimento de vítimas de violência doméstica por policiais mulheres é suspensa pelo TJPB
Foto: Divulgação

O pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) determinou, nesta quarta-feira (20), a suspensão cautelar da lei estadual que determina que o atendimento de mulheres vítimas de violência seja feito apenas por policiais do sexo feminino nas delegacias do estado. A corte seguiu o entendimento da relatora, desembargadora Maria de Fátima Bezerra Cavalcanti. "A mulher que é exposta diante a uma delegacia ou a um presídio para exame íntimo é algo que nos preocupa", destacou a relatora. "Mas tenho que me ater a questão meramente formal", justificou a desembargadora.

Ao analisar a medida cautelar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo governo do estado para derrubar a lei, Fátima Bezerra, entendeu que houve vício de constitucionalidade devido ao fato da matéria ser de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Fátima Bezerra propôs que a lei seja suspensa a partir da votação até o julgamento do mérito, o que foi acatado por unanimidade.

A lei, de autoria do deputado Ricardo Barbosa (PSB), líder do governo, foi aprovada pela Assembleia Legislativa da Paraíba em março de 2019. A proposta chegou a ser vetada pelo governador João Azevêdo (Cidadania), que apesar de ser uma ideia boa, ele era inconstitucional, por invadir competência da Secretaria de Segurança e Defesa Social (Seds). O veto do Executivo foi derrubado pelo voto favorável por maioria dos parlamentares. Na época, o então delegado-geral da Polícia Civil, Isaías Gualberto, afirmou que a lei seria “impraticável”.

Posição da ALPB

No julgamento desta quarta-feira, o procurador-geral da ALPB, Newton Vita, defendeu que não há vício de constitucionalidade já que a norma é inspirada na Lei Maria da Penha, que foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ainda segundo o advogado, também não há vicio de iniciativa porque a norma não cria ou extingue cargo, apenas determina que tenham nas delegacias policiais femininas para o atendo exclusivo às mulheres vítimas. "A lei está em vigência há mais de um ano e não ha nenhum indicativo que não esteja sendo aplicada", reiterou.

A desembargadora Fátima Bezerra disse que, diante do que tem nos autos, não há comprovação de que a lei esteja de fato sendo aplicada pelo governo estadual. A questão foi levantada também pelo presidente do TJPB, Márcio Murilo da Cunha Ramos, que ponderou que a lei é recente.

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Angélica Nunes

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