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VIDA URBANA

Novo decreto municipal autoriza atividades físicas nas praias e praças de Cabedelo

Liberação é de segunda a quinta-feira, entre 5h e 19h, com o uso de máscaras.

Publicado em 23/05/2020 às 12:46 | Atualizado em 23/05/2020 às 15:37


                                        
                                            Novo decreto municipal autoriza atividades físicas nas praias e praças de Cabedelo
Foto: Divulgação/PMC

				
					Novo decreto municipal autoriza atividades físicas nas praias e praças de Cabedelo
Praia de Intermares, em Cabedelo. Foto: Divulgação/PMC. Foto: Divulgação/PMC

A prática de atividades físicas individuais na orla e faixa de areia das praias, além das praças de Cabedelo, está novamente liberada. A Prefeitura Municipal publicou um novo decreto nesta sexta-feira (22), após 16 dias mantendo estes espaços fechados. A nova medida limita o uso destes espaços entre segunda e quinta-feira, no período entre 5h e 19h, com o uso obrigatório de máscaras de proteção.

O bloqueio, realizado no início do mês de maio, foi motivado pela proximidade de Cabedelo com João Pessoa, que também optou pelo fechamento de parques e praias da cidade. A preocupação do prefeito de Cabedelo, Vitor Hugo (Republicanos) era que as pessoas saíssem de João Pessoa e fossem até o município vizinho, em busca de utilizar estes espaços públicos, por causa da proximidade entre as cidades.

O novo decreto estabelecido em Cabedelo também prevê uma ‘reserva de horário’ entre segunda e quinta-feira, no horário compreendido entre 5h e 8h, para o uso exclusivo das praias e praças por pessoas com 60 anos ou mais. Os esportes náuticos também poderão ser praticados nos mesmos dias, das 6h às 17h. Estão excluídas apenas atividades que utilizem qualquer tipo de embarcação.

Está proibida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, serviços de praia ou ainda a colocação de esteiras e outros objetos que estimulem a aglomeração de pessoas. O decreto também proíbe o consumo de alimentos e bebidas alcoólicas nas praças, orla e faixa de areia; o turismo e atividades de vendedores ambulantes nas praças e praias, além da utilização de academias a céu aberto.

O estacionamento nas avenidas e ruas no entorno das praias e próximas às praças está proibido. A fiscalização do cumprimento das medidas será feita pela Guarda Metropolitana, Semob e Vigilância Sanitária.

Imagem

Raniery Soares

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