POLÍTICA
Covid-19: Cabedelo tem decreto de calamidade pública aprovado pela ALPB
Segundo o prefeito, pedido foi enviado após município ultrapassar limite de gastos com pessoal.
Publicado em 03/06/2020 às 11:18 | Atualizado em 03/06/2020 às 17:59
O pedido de estado de calamidade pública em Cabedelo, localizada na Região Metropolitana de João Pessoa, solicitado pelo prefeito Vitor Hugo, foi aprovado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) na sessão desta quarta-feira (03). O município teve queda de 45% na receitas e tem tido dificuldades para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) durante a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A matéria teve votos contrários dos deputados Cabo Gilberto (PSL) e Wallber Virgolino (Patriotas). Eles entendem não haver necessidade da “liberalidade” aos prefeitos municipais, por considerarem que não há tantos casos no estado.
O município, um dos últimos a enviar a solicitação o aval do legislativo estadual, ultrapassou os 60% do limite de gastos com pessoal previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), segundo Vitor Hugo, devido ao fechamento do comércio como medida de enfrentamento ao novo coronavírus (Covid).
"O governo federal já decretou calamidade aos municípios de todo Brasil. Nós só confirmamos diante a perda de mais de 45% de receita. Ele não melhora (a arrecadação), mas protege o município no limite responsabilidade de percentual de pessoal de 60%. Com a queda de receita e a despesa se mantendo, todos os municípios vão estourar esse índice. Eu segurei ao máximo exatamente justamente para não acharem que eu iria usar a calamidade para outros fins", comentou o prefeito de Cabedelo.
Outras prefeituras
Com a liberação de Cabedelo, a Paraíba agora passa a ter 214 municípios com decretos de calamidades autorizados pela Assembleia Legislativa. O total representa 95,5% dos 223 cidades paraibanas. Apenas Bonito de Santa Fé, Cacimba de Dentro, Coremas, Coxixola, Diamante, Dona Inês, Ingá, Itatuba e Mamanguape não enviaram o pedido ao decreto estadual.
Os prefeitos paraibanos que decretaram estado de calamidade pública estão obrigados a criar um Comitê de Crise Municipal para enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19. O Comitê de Crise Municipal deverá ser constituído por representantes das secretarias de Saúde, Educação, Industria e Comércio, Obras e Serviços Urbanos, além de representantes do setor produtivo local, da Câmara de Vereadores, Ministério Público, Poder Judiciário, Defensoria Pública e OAB-PB.
Calamidade pública
O estado de calamidade pública é decretado em situações reconhecidamente anormais, decorrentes de desastres (naturais ou provocados) e que causam danos graves à comunidade, inclusive ameaçando a vida da população.
A medida busca reduzir a burocracia nas ações administrativas no combate ao novo coronavírus. O estado de calamidade pública desobriga os gestores municipais de cumprirem uma série de restrições e prazos definidos na Lei de Responsabilidade Fiscal. Dessa forma, as prefeituras poderão adotar todas as medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia provocada pelo vírus.
Segundo o secretário legislativo da ALPB, Guilherme Benício de Castro, a calamidade pública não se dá necessariamente em razão da quantidade de casos nas cidades, mas sim pelos efeitos econômicos que a pandemia vem causando. “O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu afastar diversos dispositivos da Lei de Responsabilidade fiscal para a União, os Estados e os municípios que decretarem a calamidade pública, em razão da pandemia do coronavírus, não necessariamente por causa do contágio da doença, mas em razão dos efeitos econômicos que ela causa”, explicou.
Guilherme Benício disse ainda que, com as dificuldades econômicas causadas pelo isolamento social, muitos gestores podem ser responsabilizados por não atingirem as metas fiscais previstas no orçamento, caso não decretem situação de calamidade pública.
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