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POLÍTICA

Xeque-Mate: Vereador de Cabedelo tem pedido de retorno negado pelo TJPB

O político questiona a decisão da 1ª Vara de Cabedelo, que não aceitou o seu pedido de retorno à Câmara.

Publicado em 05/06/2020 às 15:24 | Atualizado em 05/06/2020 às 16:14


                                        
                                            Xeque-Mate: Vereador de Cabedelo tem pedido de retorno negado pelo TJPB
Foto: Divulgação/TJPB

				
					Xeque-Mate: Vereador de Cabedelo tem pedido de retorno negado pelo TJPB
Foto: Divulgação/TJPB. Foto: Divulgação/TJPB

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, nesta quinta-feira (4), um mandado de segurança do vereador afastado de Cabedelo, Moacir Dantas (PP). O político questiona a decisão do juiz da 1ª Vara da Comarca de Cabedelo, que não aceitou o seu pedido de retorno às funções públicas. Ele foi afastado do cargo por causa da Operação Xeque-Mate. Da decisão, cabe recurso.

O parlamentar está afastado do cargo desde abril de 2018. Em janeiro deste ano, o mesmo vereador já havia tentado retornar à Câmara Municipal de Cabedelo, através de um pedido no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na ação, o vereador alegou excesso de prazo no afastamento das funções públicas, assim como no encerramento da investigação criminal. A defesa do político pediu a concessão do mandado de segurança, determinando o retorno de Moacir Dantas ao cargo de vereador.

O relator do processo no TJPB, juiz João Batista Barbosa, observou que a demora é justificada por causa das particularidades do caso.

"O aparente excesso de prazo na suspensão de suas funções públicas e do encerramento da instrução criminal se dá em razão de particularidades do caso em concreto, notadamente, por se tratar de feito complexo, atrelada à pluralidade de réus envolvidos em diversos episódios criminosos decorrentes da Operação “Xeque Mate”; declínio de competência do feito para a Comarca de Cabedelo ante a renúncia do prefeito Leto Viana; e diligência requerida pelo corréu Lúcio José do Nascimento Araújo, circunstâncias essas que, inegavelmente, resultam em um maior acréscimo de tempo à tramitação do feito", disse o juiz.

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Raniery Soares

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