VIDA URBANA
Justiça mantém decisão que negou pedido de reabertura do comércio de Sousa
CDL alegou que a Prefeitura Municipal possui competência para regulamentar o tema.
Publicado em 10/06/2020 às 13:09 | Atualizado em 10/06/2020 às 17:49
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O juiz Eduardo José de Carvalho Soares, da 4ª Varia Mista de Sousa, negou o pedido da Câmara de Dirigentes Lojistas da cidade de Sousa, com o objetivo de reabrir o comércio local. A entidade ingressou com um pedido de liminar para suspender a eficácia do Decreto Estadual nº 40.135/2020, garantindo a reabertura dos estabelecimentos comerciais, sem receio de multas ou interdições. A nova decisão cabe recurso.
O pedido segue o plano organizado pela Prefeitura de Sousa, que editou uma série de normas para a retomada do comércio na cidade. Os empresários tentaram reabrir o comércio na terça-feira (2), porém o Sindicato dos Comerciários local conseguiu uma liminar que fechou os estabelecimentos.
No primeiro julgamento, a liminar foi negada. A Câmara dos Dirigentes Lojistas afirmou que a Prefeitura Municipal possui competência para regulamentar o tema.
O juiz entendeu que deveria manter a primeira decisão, observando que "as medidas restritivas impostas pelo Estado da Paraíba objetivam impedir o avanço da contaminação dos cidadãos pela Covid-19, de maneira que a reabertura do comércio local poderia representar irreversível impacto à saúde pública e desserviço ao trabalho já desenvolvido pelas autoridades epidemiológicas e sanitárias".
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