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VIDA URBANA

MP-Procon autua agência bancária em CG por descumprimento do decreto estadual

Segundo o órgão, durante toda a quarta-feira, muitas pessoas se aglomeraram do lado de fora da agência.

Publicado em 12/06/2020 às 13:00


                                        
                                            MP-Procon autua agência bancária em CG por descumprimento do decreto estadual
Foto: Reprodução/TV Cabo Branco

				
					MP-Procon autua agência bancária em CG por descumprimento do decreto estadual
Foto: Reprodução/TV Cabo Branco. Foto: Reprodução/TV Cabo Branco

A Diretoria Regional do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) autuou uma agência bancária localizada no centro de Campina Grande, por descumprir o Decreto Estadual nº 40.141/2020, do Governo do Estado, que estabelece as regras para atendimento bancário durante a situação de emergência na Paraíba.

Segundo o MP-Procon, durante toda a quarta-feira (10), muitas pessoas se aglomeraram do lado de fora da agência, se estendendo até ruas próximas, sem que houvesse o mínimo de organização e respeito as regras de isolamento social impostas, especialmente o distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, inexistindo funcionário do banco, seja bancário ou terceirizado, auxiliando na formação da fila para evitar a aglomeração.

“É imperioso destacar que é responsabilidade do autuado a garantia da saúde e segurança dos consumidores, notadamente neste momento pandêmico, cabendo ao banco, através dos seus prepostos, ofertar o serviço de maneira segura, em fiel cumprimento ao Decreto Estadual e ao Código de Proteção e defesa do consumidor”, disse o promotor Sócrates Agra.

O MP-Procon já havia expedido uma recomendação, com o objetivo de que o banco autuado adotasse medidas administrativas necessárias para cumprir o decreto estadual, como se limitando a atender empregados públicos e privados, aposentados e pensionistas que não possuam meios eletrônicos ou magnéticos para o recebimento dos valores. Além disso, disponibilizar pessoal, efetivo ou terceirizado, na entrada da agência, para organizar a fila e o ingresso dos clientes, garantindo a segurança e a saúde de todos, mantendo a distância mínima exigida.

O banco terá o prazo de dez dias úteis para apresentar defesa escrita, sem prejuízo da adoção de outras medidas administrativas ou judiciais para o efetivo cumprimento da recomendação e do decreto.

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Raniery Soares

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