VIDA URBANA
Publicada Lei que isenta consumidores de pagar multas de fidelidade durante calamidade pública na PB
Lei é aplicada a contratos mantidos com empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura e internet.
Publicado em 17/06/2020 às 8:06 | Atualizado em 17/06/2020 às 10:33
A edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (17) trouxe a promulgação da lei, que dispõe sobre a isenção no pagamento de multa de fidelidade nos contratos mantidos por consumidores com empresas de telefonia fixa ou móvel, TV por assinatura e internet, durante a vigência do decreto de calamidade pública na Paraíba.
A publicação veio através da chamada sanção tácita, que é quando o chefe do Poder Executivo, neste caso o governador João Azevêdo (Cidadania), não sanciona de forma expressa ou veta o projeto aprovado.
De autoria da deputada estadual Cida Ramos (PSB), o texto vale para qualquer decreto de calamidade motivado por endemia, epidemia ou pandemia. Neste caso, a aplicação no momento tem referência direta com o cenário provocado pelo novo coronavírus.
O descumprimento da lei sujeitará a empresa infratora a pagar multa no valor de dez vezes a Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB), que atualmente está em R$ 51,78. Será de responsabilidade dos órgãos de defesa do consumidor realizar a fiscalização e aplicação de multas, quando houver o descumprimento da lei.
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