POLÍTICA
Justiça Federal obriga Bolsonaro a usar máscara em espaços públicos do DF
O descumprimento da medida implica pena de multa diária de R$ 2 mil.
Publicado em 23/06/2020 às 11:33 | Atualizado em 23/06/2020 às 13:01
Uma decisão liminar do juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Federal Cível de Brasília, impôs ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido) o uso obrigatório de máscara em espaços públicos e estabelecimentos comerciais, como medida de proteção contra o novo coronavírus. O descumprimento da medida implica pena de multa diária de R$ 2 mil.
Na decisão, assinada noite desta segunda-feira (22), Borelli afirmou que a obrigatoriedade já foi imposta pelo governo do Distrito Federal desde abril, mas que constatou em imagens disponíveis na internet que o presidente não estaria cumprindo a determinação, “expondo outras pessoas à propagação de enfermidade que tem causado comoção nacional”.
Na mesma decisão, Borelli ordenou que a União obrigue todos os seus servidores e colaboradores a usar máscara para proteção individual enquanto estiverem prestando serviços, sob pena de multa de diária de R$ 20 mil ao governo em caso de descumprimento. Ele atendeu a um pedido feito por um advogado em ação popular.
Fiscalização
O juiz decidiu ainda obrigar o governo do DF a fiscalizar o uso efetivo das máscaras por toda a população, conforme previsto em decreto distrital sobre o assunto, que já sujeita os infratores a multa de R$ 2 mil. Ele disse que também pretende estipular multa “caso não seja provado nos autos quais medidas já foram adotadas para tanto”.
Borelli citou entrevista em que o governador Ibaneis Rocha diz que apenas três multas foram aplicadas até o momento, dentre 33 mil advertências feitas por fiscais.
A Agência Brasil entrou em contato com a Advocacia-Geral da União (AGU), que atua na defesa do presidente, para saber se o órgão pretende recorrer da decisão.
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