VIDA URBANA
MP entra com ação para impedir reabertura de lojas do Manaíra Shopping
Órgão considerou “descabida” a decisão de dividir o empreendimento.
Publicado em 29/06/2020 às 16:43 | Atualizado em 30/06/2020 às 8:50
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra a empresa que administra o Manaíra Shopping, sediado em João Pessoa, para que desista da tentativa de reabrir 83 lojas que teriam seus cadastros com endereços pertencentes ao município de Cabedelo. A promotora Jovana Maria Silva Tabosa considerou “descabida” a decisão dos empresários de dividir o empreendimento, que tem sede em João Pessoa, para que apenas parte dele volte a funcionar.
Neste domingo, o Manaíra Shopping anunciou que a partir da próxima quarta-feira (1º), reabriria algumas lojas e espaços do estabelecimento. A medida se deu por causa do decreto da Prefeitura de Cabedelo, autorizando a reabertura do comércio, a partir desta semana. Procurado pelo JORNAL DA PARAÍBA, o shopping informou que ainda não foi notificado da ação do MPPB para evitar a reabertura das lojas do município de Cabedelo.
A promotora considerou que o estabelecimento é indivisível e ainda, segundo a promotora, o coronavírus não conhece e nem respeita barreiras geográficas. “É certo que a circulação de pessoas dentro do shopping acarretará a disseminação do vírus em todas as áreas comuns e em frequentadores de todas as localidades”, disse Jovana Tabosa
A promotora Jovana Tabosa ainda afirmou que, independente das lojas e quiosques com programação de reabertura terem seus endereços ligados à Cabedelo, diversas áreas do empreendimento são comuns e indivisíveis “É o que se dá, por exemplo, com as ruas de acesso ao shopping, as portas de entrada, o acesso aos corredores e aos locais de estacionamento de veículos, que estão localizados tanto no município de Cabedelo quanto no município de João Pessoa”, disse a promotora, em trecho da ação civil pública.
No processo, o Ministério Público alerta para o risco de aglomeração de pessoas, sejam elas funcionários, lojistas ou frequentadores. “A disseminação e transmissibilidade do coronavírus é real e iminente, principalmente considerando que trata-se de local fechado, com pouca circulação e renovação do ar natural. Com isso, os efeitos nefastos da medida certamente serão sentidos pelos moradores desta Capital, tendo em vista que parte do estabelecimento fica localizado em João Pessoa e que a maioria dos seus frequentadores são aqui residentes”.
A ação civil pública foi protocolada na tarde desta segunda-feira (29), na 12ª Vara Cível da Capital. O Ministério Público ainda esclareceu que a sede do empreendimento está localizada em João Pessoa, onde há um decreto municipal vigente, que reconhece a classificação de bandeira laranja, adotada pelo Governo do Estado, que permite apenas o funcionamento dos serviços essenciais.
Tanto o decreto municipal, quanto o estadual, consideram que as atividades de shoppings centers não estão restritas de modo absoluto, sendo admitido o funcionamento nas modalidades drive thru e delivery, com a adoção das medidas de prevenção como uso de máscaras e higienização com álcool.
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