icon search
icon search
home icon Home > política
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
Compartilhe o artigo
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no telegram compartilhar no facebook compartilhar no linkedin copiar link deste artigo
compartilhar artigo

POLÍTICA

MPPB denuncia prefeito de Santa Rita por contratação ilegal de servidores

Segundo a denúncia, o gestor contratou mais de 100 servidores para a Prefeitura, contrariando a lei

Publicado em 01/07/2020 às 19:35


                                        
                                            MPPB denuncia prefeito de Santa Rita por contratação ilegal de servidores

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) denunciou ao Tribunal de Justiça do Estado (TJPB) o prefeito do município de Santa Rita, Emerson Fernandes Alvino Panta. De acordo com investigações realizadas pela Comissão de Combate aos Crimes de Responsabilidade e Improbidade Administrativa (Ccrimp), o gestor contratou mais de 100 servidores para a Prefeitura, contrariando a lei e incorrendo em crime previsto no Decreto-Lei 201/1967. O desembargador Arnóbio Alves Teodósio é o relator da denúncia.

As irregularidades, segundo o Ministério Público, foram praticadas entre os anos de 2017 e 2020. No levantamento realizado pela Ccrimp, através do Sistema Sagres do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), foram realizadas 137 admissões irregulares de pessoas para atuarem em diversas áreas da administração municipal em Santa Rita.

Embora tenham sido feitas sob o pretexto de necessidade temporária de excepcional interesse público, o Ministério Público constatou que as admissões foram realizadas de forma sistemática e reiterada para o exercício de funções e atividades rotineiras. Além disso, as contratações desobedeciam o prazo máximo de contratação e também à norma que proíbe a recontratação antes de 12 meses do término do contrato.

Tais condutas, além de violarem os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade na Administração Pública; a regra constitucional do ingresso no serviço público através da aprovação em concurso público, também afrontaram normas municipais, como a Lei 1874/2018.

“Em reforço às evidências da total ausência do excepcional interesse público nas contratações em massa de servidores temporários, agregue-se que o denunciado vem adotando a prática desde 2017, fazendo persistir situações de ilegalidade ante o desempenho, pelos prestadores contratados de modo precário, de funções correspondentes a cargos efetivos”, diz a denúncia.

Imagem

Raniery Soares

Tags

Comentários

Leia Também

  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
    compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp
  • compartilhar no whatsapp