VIDA URBANA
Lei assegura moradia e água potável a pessoas em situação de rua na PB
Dispositivo havia sido vetado, mas acabou derrubado pelos deputados da ALPB.
Publicado em 03/07/2020 às 8:11 | Atualizado em 03/07/2020 às 11:12
As pessoas em situação de rua terão direito à moradia gratuita durante o período da pandemia do novo coronavírus (covid-19). Isto é o que disciplina o dispositivo do Plano Emergencial para a proteção das pessoas em situação de rua no Estado da Paraíba que havia sido vetado pelo governador João Azevêdo (Cidadania), mas foi promulgado pela Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) após a derrubada do veto. Os artigos aprovados foram publicados no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (3).
O artigo assegura abrigo em condições de dignidade, para as pessoas que não se encontrem nos equipamentos públicos existentes ou que estejam nas ruas, fornecendo recursos ou subsídios para pagamento de pensão ou aluguel social, hotel ou outras medidas que viabilizem os direitos à moradia adequada e à saúde dessa parcela da população, pelo período em que perdurar a recomendação de distanciamento social no território do Estado da Paraíba.
Além disso, prevê a destinação de espaço prioritário de moradia às pessoas que pertençam à grupo de risco, tendo em vista a pandemia do coronavírus, tais como pessoas idosas, pessoas com doenças crônicas, pessoas imunossuprimidas, bem como portadores de doenças respiratórias e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio da Covid-19, assim como gestantes e mulheres em condições de vulnerabilidade social e em risco quanto às suas maternagens.
O artigo também dispõe sobre a disponibilização de pontos de água potável nas principais praças e logradouros públicos, franqueando ainda imediato acesso aos banheiros públicos já existentes, sem prejuízo da implantação de outros sanitários para uso público, mediante plano para a devida higienização dos mesmos.
Segundo o governador da Paraíba, essa parte do texto da lei trata de matérias de competências dos municípios, pois são de interesse local e estão afetadas originalmente aos municípios pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
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