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VIDA URBANA

Entra em vigor lei que autoriza parcelamento de dívidas com água e luz na Paraíba

Proposta havia sido vetada pelo governador, mas teve o veto derrubado pela ALPB esta semana.

Publicado em 17/07/2020 às 8:10 | Atualizado em 17/07/2020 às 17:46


                                        
                                            Entra em vigor lei que autoriza parcelamento de dívidas com água e luz na Paraíba

				
					Entra em vigor lei que autoriza parcelamento de dívidas com água e luz na Paraíba

Os consumidores paraibanos de concessionárias públicas que prestam serviço de transmissão e distribuição de energia elétrica e de abastecimento de água e coleta de esgoto agora têm o direito de parcelar suas dívidas em 12 meses. O benefício vale enquanto vigorar o decreto nº 40.134, de 21 de março de 2020, que decreta o estado de calamidade pública na Paraíba em decorrência da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A lei que prevê a facilidade, sobretudo para quem está com dificuldades para pagar as dívidas no período da pandemia, foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino (PSB), e publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (17), data a qual passar a vigorar.

A proposta, de autoria do deputado Felipe Leitão (Avante), havia sido vetada pelo governador João Azevêdo (Cidadania) por vício de constitucionalidade e contrário ao interesse público. O veto foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 4 de julho.

Na sessão da última quarta-feira (15), no entanto, os parlamentares derrubaram, por maioria, o veto do Executivo ao projeto. Eles entenderam que a proposta não traria prejuízos ao estado, já que não se trata de anistiar as dívidas com as empresas e concessionárias prestadoras do serviço, mas apenas traria um benefício aos consumidores em dificuldades financeiras no período em que muitas atividades foram suspensas pela pandemia.

Lei

A lei estabelece que o parcelamento dos débitos deverão ocorrer sem o acréscimo de quaisquer juros, multa, taxa ou correção financeira. O parcelamento deve ser ofertado inclusive para consumidores que já tenham parcelamentos de contas anteriores em andamento.

Nos casos em que o consumidor tenha parcelamento prévio à edição do Decreto 40.134/2020, o novo parcelamento deverá abarcar o valor restante do parcelamento anterior sem o acréscimo juros, taxas, multas ou correção financeira.

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Angélica Nunes

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