POLÍTICA
Acusado de improbidade, ex-presidente da Câmara de Cabedelo tem bens bloqueados
Investigação detectou irregularidades na gestão de Lucas Santino no Legislativo.
Publicado em 20/07/2020 às 16:15 | Atualizado em 21/07/2020 às 8:13
A Justiça aceitou o pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e decretou a indisponibilidade de bens do ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, Lucas Santino, até o limite de aproximadamente R$ 738 mil. A medida da Promotoria do Patrimônio Público de Cabedelo acusa o político de improbidade administrativa por irregularidades no exercício financeiro de 2016 e despesas irregulares com servidores comissionados considerados fantasmas.
O promotor Ronaldo Guerra afirmou que, quando o Tribunal de Contas do Estado analisou a prestação de contas da Câmara Municipal de Cabedelo, detectou irregularidades que levaram à reprovação do exercício financeiro de 2016, sob a gestão de Lucas Santino.
O Tribunal de Contas, segundo o promotor, constatou que o ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo deixou de repassar valores referentes a Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e impostos referentes ao Programa Desenvolver Cabedelo, o que prejudicou o orçamento municipal.
Além disso, auditoria do TCE verificou despesas sem comprovação de aproximadamente R$ 455 mil. Na prestação de contas não havia documentos mínimos como notas fiscais, recibos, cheques ou ordens de pagamento.
Outro ponto que Lucas Santino é acusado tem relação com a contratação de servidores fantasmas, no exercício de 2017. Essa constatação foi feita, após materiais disponibilizados pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), referente à Operação Xeque-Mate e pela auditoria do TCE. Essa situação, de acordo com o Ministério Público, causou um prejuízo de R$ 284,5 mil aos cofres públicos de Cabedelo. O promotor Ronaldo Guerra ressaltou que Lucas Santino é o principal delator da Operação Xeque-Mate.
Por causa disso, o TCE imputou débito no valor de R$ 739,7 mil, sendo R$ 284,5 mil referentes a despesas irregulares com servidores comissionados, arrolados como possíveis servidores fantasmas pela Operação Xeque Mate e R$ 455,2 mil referentes a despesas sem comprovação, além de multa no valor de R$ 9,8 mil.
Na liminar, a juíza Giovanna Lisboa Araújo de Souza declarou que os “autos revelam, em cognição sumária, que o promovente praticou diversos atos de improbidade administrativa capazes de atrair a aplicação da Lei n. 8.429/92, especialmente atos que podem ter causado prejuízo no montante de R$ 737.754,34 aos cofres do Município da Cabedelo”.
Além da decretação da indisponibilidade de bens, o MPPB também pediu a declaração da prática dos atos de improbidade administrativa por Lucas Santino e a condenação dele em todas as sanções Lei nº 8.429/92, que fala sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública.
Lucas Santino não foi localizado para comentar a decisão da Justiça. O ex-vereador pode recorrer.
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