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CULTURA

Divulgada regras para concessão do auxílio emergencial ao setor cultural

Trabalhadores da área vão receber auxílio de R$ 600 em três parcelas.

Publicado em 18/08/2020 às 12:46 | Atualizado em 18/08/2020 às 17:25


                                        
                                            Divulgada regras para concessão do auxílio emergencial ao setor cultural
Coco de roda é patrimônio cultural da Paraíba

				
					Divulgada regras para concessão do auxílio emergencial ao setor cultural
Coco de roda é patrimônio cultural da Paraíba

O governo federal regulamentou as ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia de Covid-19, conforme previsto pela Lei Aldir Blanc, sancionada em junho. Na Paraíba serão destinados R$ 68,5 milhões, dos R$ 3 bilhões de recursos federais liberados para estados, municípios e Distrito Federal. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (18).

A lei prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área. Ele deverá ser prorrogado no mesmo modelo que o auxílio emergencial concedido pelo governo federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.

Para receber o benefício, entretanto, os trabalhadores da cultura deverão cumprir alguns requisitos:

  • Comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses anteriores à lei;
  • Não ter emprego formal ativo ou receber benefício previdenciário ou assistencial (exceto Bolsa Família);
  • Ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior;
  • Não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O recebimento dessa renda emergencial está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio emergencial do governo federal não poderá receber o auxílio cultural.

Empresas

Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas receberão um subsídio entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais. Em contrapartida, após a reabertura, os espaços beneficiados deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.

Os beneficiários deverão prestar contas até 120 dias após o recebimento da última parcela do subsídio mensal. Não poderão receber o subsídio espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Trabalhadores do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e a condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por instituições financeiras federais. Os empréstimos deverão ser pagos em até 36 meses e terão carência de 180 dias após o fim do estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia.

Regras de repasse

Os gestores locais poderão ainda realizar editais, chamadas públicas ou outros artifícios, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais. De acordo com o decreto, ao menos 20% dos R$ 3 bilhões deverão ser destinados a essas ações.

Os valores que cada ente da federação receberá será proporcional à população e de acordo com os critérios de rateio dos fundos de Participação dos Municípios e dos Estados e do Distrito Federal. Os recursos serão transferidos por meio da Plataforma +Brasil, do Ministério do Turismo.

O prazo para publicação da programação ou destinação dos recursos será de 60 dias para os municípios e de 120 para os estados e o Distrito Federal, a partir da data de recebimento dos recursos. Caso os municípios não cumpram o prazo, os valores serão revertidos para distribuição pelo governo estadual. E nesse caso, os recursos não utilizados em 120 dias deverão ser devolvidos à União no prazo de dez dias.

A aplicação dos recursos está limitada aos valores liberados pelo governo federal. Caso prefeitos e governadores queiram aumentar o valor dos benefícios repassados, deverão fazer a complementação com recursos próprios.

Aldir Blanc

A Lei nº 14.017/2020, que instituiu o auxílio financeiro, foi chamada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao escritor e compositor de 73 anos, que morreu após contrair covid-19, em maio, no Rio de Janeiro. O setor cultural - cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros - foi um dos primeiros a interromper as atividades como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país.

Imagem

Angélica Nunes

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