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POLÍTICA

Eleições 2020: Paraíba tem primeiro candidato a prefeito registrado na Justiça Eleitoral

No DivulgaCand também foram inseridos candidatos a vereador de duas cidades.

Publicado em 09/09/2020 às 14:22 | Atualizado em 06/07/2023 às 13:28


                                        
                                            Eleições 2020: Paraíba tem primeiro candidato a prefeito registrado na Justiça Eleitoral
TRE-PB. Foto: Francisco França

				
					Eleições 2020: Paraíba tem primeiro candidato a prefeito registrado na Justiça Eleitoral
TRE-PB. Foto: Francisco França. TRE-PB. Foto: Francisco França

Na disputa ao cargo de prefeito de Joca Claudino, no Sertão paraibano, empresário Rinaldo Cipriano, do Progressistas, é o primeiro nome a registrar a candidatura no sistema do Tribunal Regional da Paraíba. A chapa 'puro sangue', denominada 'A Força da Mudança', terá o jornalista Otávio Neto na disputa como candidato a vice-prefeito.

Rinaldo Cipriano foi candidato a prefeito nas Eleições 2016, mas perdeu para atual prefeita Jordanna Lopes, que deverá concorrer à reeleição. Para a disputa deste ano, ele conta com o apoio da ex-prefeita Lucrécia Adriana, que é esposa de Otávio Neto.

Além da chapa majoritária em Joca Claudino, o DivulgaCand do TRE-PB também já registra as candidaturas de nove vereadores do PL em Nova Palmeira: Gil de Gilmar, Junior de Mário, Juscelino de Zé Vieira, Karla Alves, Kenilda, Mariinha, Orlando Pereira, Tião Dantas e Zé de Souza. Além deles, outros 21 vereadores do PL e do Cidadania que concorrem à Câmara Municipal de São José dos Cordeiros.

Novas regras

As convenções partidárias para a escolha de candidatos serão realizadas até o dia 16 de setembro. O diferencial deste ano é que as convenções poderão ocorrer em plataformas virtuais e o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) funcionará como livro-ata da convenção virtual, registrando-se diretamente na ferramenta as informações relativas à ata e à lista dos presentes.

Caso a convenção partidária de nível inferior se oponha às diretrizes estabelecidas pelo Diretório Nacional, nos termos do respectivo estatuto, o órgão poderá anular a deliberação e os atos dela decorrentes, assegurados o contraditório e a ampla defesa, e comunicar a decisão à Justiça Eleitoral até 30 dias após a data-limite para o registro de candidatos.

Se a anulação exigir a escolha de novos candidatos, o pedido de registro poderá ser apresentado à Justiça Eleitoral nos dez dias subsequentes à anulação.

Imagem

Angélica Nunes

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