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POLÍTICA

Ex-presidente da Câmara de Cabedelo tem que devolver R$ 1,6 mi aos cofres públicos

O TCE-PB entendeu que ele realizou contratação de pessoal sem comprovação.

Publicado em 23/09/2020 às 8:12 | Atualizado em 23/09/2020 às 17:50


                                        
                                            Ex-presidente da Câmara de Cabedelo tem que devolver R$ 1,6 mi aos cofres públicos
Foto: Divulgação/TJPB

				
					Ex-presidente da Câmara de Cabedelo tem que devolver R$ 1,6 mi aos cofres públicos
Foto: Divulgação/TJPB. Foto: Divulgação/TJPB

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) decidiu, nesta quinta-feira (22), imputar débito de R$ 1,6 milhão ao ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cabedelo, Lúcio José do Nascimento Araújo, por pagamentos, sem a devida comprovação de serviços de assessoria, feitos a servidores ocupantes de cargos comissionados da Casa Legislativa.

A decisão resulta de julgamento, pela irregularidade, da prestação de contas do exercício de 2017 do Legislativo, que teve relatoria do conselheiro em exercício Antônio Cláudio Silva Santos. Ele também inclui multa de R$ 11,4 mil ao ex-gestor. Cabe recurso.

Os gastos foram discriminados no âmbito da denominada operação “Xeque Mate”, realizada na Câmara de Cabedelo pelo Gaeco do Ministério Público da Paraíba, que resultou na prisão do parlamentar.

Em defesa tanto nos autos quanto por meio de advogado em participação remota na sessão, o ex dirigente alegou que os vereadores deveriam, um a um, apresentar provas ao Tribunal da prestação dos serviços, já que tais servidores eram lotados em seus respectivos gabinetes. Razão pela qual, no seu entendimento, não caberia à presidência da Casa o controle de frequência e do trabalho dos assessores, muitos deles atuando em sessões extraordinárias e itinerantes realizadas à noite, sempre nas terças e quintas das 19 às 23 horas.

A argumentação foi rejeitada, prevalecendo, à unanimidade na sessão, a decisão do colegiado de que é do gestor a responsabilidade pela organização e controle das atividades dos servidores, efetivos e/ou comissionados. Bem como pela demonstração da contrapartida do serviço, em face da condição de ordenador de despesas.

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Angélica Nunes

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