POLÍTICA
Municípios da PB vão ter que criar portais da transparência da Covid-19
Lei entra em vigor em 15 dias, determinando que informações estejam disponíveis em 72h.
Publicado em 25/09/2020 às 10:44 | Atualizado em 25/09/2020 às 11:55
![Municípios da PB vão ter que criar portais da transparência da Covid-19](https://cdn.jornaldaparaiba.com.br/wp-content/uploads/2020/05/500x700/hospital_de_campanha_covid-19_complexo_esportivo_do_ibirapuera2904200183_0-9.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.jornaldaparaiba.com.br%2Fwp-content%2Fuploads%2F2020%2F05%2Fhospital_de_campanha_covid-19_complexo_esportivo_do_ibirapuera2904200183_0.jpg%3Fxid%3D557599&xid=557599)
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Foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (25), uma lei que obriga os municípios paraibanos a criarem portais de transparência, em site oficial, para divulgar todos os valores e recursos arrecadados e a sua devida destinação ao enfrentamento da Covid-19. Os gestores terão 15 dias para se adequarem às mudanças, quando a lei passará a vigorar.
A matéria, de autoria do deputado Adriano Galdino (PSB), havia sido vetada pelo governador João Azevêdo (Cidadania) por vício de inconstitucionalidade, mas teve o veto derrubado por maioria na sessão plenária da última quarta-feira (23).
A lei determina que todo e qualquer recurso recebido pelos municípios, decorrente ou não de repasse do Poder Público, deverá ser disponibilizado em sítio oficial, especificando:
I - a quantia percebida;
II - o nome da pessoa física que os destinou e o seu CPF, quando for o caso;
III - o nome da pessoa jurídica que os destinou e o seu CNPJ, quando for o caso;
IV - a data do seu recebimento;
V - outros dados que por ventura sejam solicitados pelos órgãos de controle competentes.
A lei estabelece, ainda, que as informações devem estar disponível no site da transparência no prazo máximo de 72 horas, entre o recebimento dos valores e recursos ou do pagamento das despesas, com informações detalhadas sobre as verbas retroativas.
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