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VIDA URBANA

Cadastro Cultural da Lei Aldir Blanc termina nesta quarta e governo edita decreto

A estimativa do governo estadual é que o benefício deve atender em torno de 10 mil pessoas.

Publicado em 30/09/2020 às 9:49 | Atualizado em 30/09/2020 às 10:45


                                        
                                            Cadastro Cultural da Lei Aldir Blanc termina nesta quarta e governo edita decreto
RafaelPassos

O prazo para que artistas e empreendedores do setor cultural da Paraíba solicitem o auxílio financeiro através da Lei Aldir Blanc termina nesta quarta-feira (30). Ao todo são R$ 36,1 milhões destinado a artistas, espaços, agentes e iniciativas culturais no estado. A estimativa do governo estadual é que o benefício deve atender em torno de 10 mil pessoas no formato renda direta. Segundo a Secretaria de Cultura do Estado , até o momento são cerca de 4.600 cadastrados, sendo aproximadamente 2.200 efetivamente concluídos e os demais ainda aguardando a submissão ou complementação.

Um decreto, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira, regulamentou os procedimentos necessários à destinação dos recursos, dividindo a verba federal da seguinte forma:

    • R$ 18 milhões para trabalhadores da cultura;
    • R$ 18.164.540,30 elaboração e publicação de editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

O decreto estabelece que, em caso de reversão de recursos municipais, poderão ser adotados instrumentos de seleção pública complementares, devendo ser destinado preferencialmente em benefício de artistas, espaços, agentes e iniciativas culturais do município responsável pela reversão.

Há ainda os recursos enviados diretamente aos municípios, também mediante a aprovação de seus planos de ação.

No caso dos trabalhadores de cultura, a solicitação da renda emergencial mensal deverá ser realizada através da plataforma Cadastro Cultural, disponível na internet.

Serão considerados documentos válidos para a comprovação nas áreas artísticas e culturais, tais como Imagens (fotografias, vídeos, mídias digitais), cartazes, catálogos, reportagens, material publicitário ou contratos anteriores.

Pagamento

A renda emergencial mensal será paga em parcela única, em caráter retroativo, referente aos meses de junho, julho e agosto de 2020, no valor de R$ 1,8 mil, e em quatro parcelas sucessivas, referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2020, no valor de R$ 300.

Podem receber renda emergencial mensal trabalhadores e trabalhadoras da cultura residentes e domiciliadas na Paraíba, maiores de 18 anos, que tiverem os seus cadastros homologados e aptos ao auxílio. Também pode participar dos editais e chamadas públicas, pessoas jurídicas sediadas na Paraíba, desde que identifiquem-se, respectivamente, com seus CNPJs.

O pagamento da renda emergencial mensal será operacionalizado pelo Banco do Brasil através crédito em conta bancária, inclusive poupança, no domicílio bancário (CPF, banco, agência e conta) informado pelos beneficiários ou por meio de voucher para aqueles que não possuam domicílio bancário em nenhuma instituição financeira apta a receber crédito em conta. O prazo para resgate do voucher nos terminais de autoatendimento será de até 60 dias contados a partir da disponibilização do crédito.

Imagem

Angélica Nunes

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