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VIDA URBANA

Mulher presa em ala masculina ganha indenização de R$ 20 mil, na Paraíba

Segundo ela, apenados teriam praticado estupro psicológico com atos libidinosos.

Publicado em 08/10/2020 às 11:03


                                        
                                            Mulher presa em ala masculina ganha indenização de R$ 20 mil, na Paraíba
(Foto: Francisco França)

O Estado da Paraíba foi condenado ao pagamento de indenização, a título de danos morais, no valor de R$ 20 mil, em favor de uma mulher que permaneceu por cinco dias presa em ala masculina de uma cadeia, em Taperoá, no Cariri paraibano. O caso foi julgado pela juíza Virgínia de Lima Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública da capital. O Estado ainda pode recorrer

Conforme os autos do processo, a mulher foi presa em junho de 2013. Segundo a vítima, ela permaneceu detida por cinco dias na ala masculina, separada apenas pelas grades da prisão. Afirma que foi submetida a situação vexatória, sendo objeto de desejo sexual dos apenados, com xingamentos diários, recebendo ameaças, além de presenciar, a todo instante, homens se masturbando em sua direção, situação que considera estupro psicológico.

Em sua defesa, o Estado pugnou pela improcedência do processo, alegando que agiu no estrito cumprimento do dever legal, pois a mulher foi presa por força de mandado de prisão judicial, em flagrante delito. Alega que o cárcere possui ambiente separado dos detentos masculinos e, que, portanto, esta prática não constitui ato ilícito.

Analisando o caso, a juíza entendeu que restou comprovado nos autos o erro na separação entre os presos, de maneira que a autora ficou exposta a situação vexatória e humilhante, diante de sua condição de mulher, frente a diversos homens que, durante os cinco dias de prisão, deram vazão aos seus desejos sexuais.

A juíza destacou que a legislação penal estabelece que os presos, devem ser alojados em estabelecimentos diferentes. Sendo que as mulheres cumprirão pena em estabelecimentos próprios. "Inobstante o caos penitenciário em que vivemos, a administração penitenciária deve proporcionar aos seus custodiados a classificação sexual necessária, de maneira a evitar a exposição desnecessária do preso a situações que ensejam uma violação de sua própria condição", frisou.

Imagem

Angélica Nunes

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