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ECONOMIA

Para dar tem que tirar: retirada do desconto de 20% no IRPF para o Renda Cidadã

Em artigo, doutora em direito tributário questiona fomas de financiamento do novo programa social.

Publicado em 10/10/2020 às 7:32 | Atualizado em 10/10/2020 às 10:41


                                        
                                            Para dar tem que tirar: retirada do desconto de 20% no IRPF para o Renda Cidadã

				
					Para dar tem que tirar: retirada do desconto de 20% no IRPF para o Renda Cidadã

O governo federal traz a proposta do Programa Renda Cidadã, novo programa social para substituir o Bolsa Família. O Renda Cidadã deve ser lançado em 2021. Para tanto, surge um problema, que é a forma como será financiado diante da insuficiência de recursos no orçamento da União. Uma das alternativas pensadas pelo Ministério da Economia foi extinguir o desconto de 20% da declaração simplificada do imposto de renda. Segundo o governo, as deduções, como as médicas e de educação, não devem ser alcançadas, desde que feitas na forma completa da declaração anual do imposto de renda da pessoa física.

Primeiro, convém entender o que é essa dedução de 20%, na declaração simplificada do imposto de renda da pessoa física (IRPF). A maior parte dos contribuintes se vale dessa dedução, no entanto, poucos conhecem a sua existência. A dedução é o quanto pode ser abatido da declaração do imposto de renda, incluindo gastos ou despesas ao longo do ano que podem reduzir o quanto deve ser pago de imposto ou garantir a restituição. Para as pessoas físicas, quando realizam a sua ‘Declaração de Ajuste Anual’, na forma do modelo simplificado, o contribuinte substitui todas as deduções previstas pela norma para o modelo completo (em que descreve uma por uma das despesas possíveis de serem deduzidas) pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis na declaração, com um limite que é variável anualmente, não precisando neste caso, de comprovação dos desembolsos deduzidos.

Em defesa da extinção do desconto dos 20% na declaração simplificada do imposto de renda, o Ministério da Economia justifica que referido modelo simplificado fazia sentido no passado, em que os contribuintes tinham de reunir, guardar e recuperar a papelada para viabilizar as deduções. Todavia, para um mundo digitalizado, conforme o governo destaca, não faz mais sentido.

Em relação aos rendimentos de 2019, mais de 17 milhões de pessoas apresentaram sua declaração no modelo simplificado com dedução dos 20%, enquanto 12,9 milhões apresentaram a declaração no formato completo. A medida é uma forma de ampliar a arrecadação porquanto se entender que haverá a extinção de uma forma de renúncia de receita. Sabe-se que o valor exato dessa renúncia não se revela diretamente no número apurado de declarações simplificadas, já que os contribuintes que tiverem como comprovar suas despesas ainda terão a oportunidade de deduzir despesas.

Sabe-se que o imposto de renda é pessoal porque considera as condições pessoais do contribuinte que é critério imperioso para aferição da capacidade de contribuir aos cofres públicos. Na medida em que o governo informa que há pessoas deduzindo sem ter realmente despesas, de fato, dentro do propósito do que as deduções envolvem, só deve haver a redução se houver efetivamente a despesa prevista no dispositivo normativo.

Por outro lado, não há que se olvidar de outros elementos que envolvem a tributação do imposto de renda da pessoa física, em especial a defasagem na atualização da faixa de isenção e da base de cálculo para cada percentual de alíquota. O imposto de renda deve alcançar a riqueza disponível depois de satisfeitas as necessidades básicas de existência do indivíduo e de sua família, sem reduzir o seu padrão de vida e afetar sua atividade econômica.

Por sua vez, a justiça distributiva para o âmbito fiscal, sugere a repartição dos encargos do Estado entre os contribuintes de acordo com as possibilidades de cada um, sendo também que quem pode mais, contribui mais e quem pode menos, contribui menos. A retirada do percentual não afeta que despesas básicas sejam deduzidas, no entanto, atingirá grande parcela da população brasileira na hora de pagar o seu imposto de renda, em especial à classe média, que já contribui por um imposto de renda com bases defasadas de isenção e incidência.

Para que haja justiça distributiva no sentido de todos se responsabilizarem pelo custeio das despesas do Estado, importante que o governo cumpra com a promessa de corrigir a tabela do imposto de renda da pessoa física e insistir na possibilidade e avaliar melhor uma justa tributação dos dividendos, em que há renúncia de receita mais vultosa, pois há riqueza não sendo tributada, de parcela com melhor capacidade contributiva que incrementou o universo das Pessoas Jurídicas que elegem distribuir o lucro em razão da isenção tributária.

Retirar o percentual de dedução de 20% na declaração simplificada do imposto de renda da pessoa física, não atualizando a faixa de isenção do imposto de renda, assim como as bases para a incidência das alíquotas, onerará, sobretudo, a classe média que já tem de arcar com suas despesas, não gerando maior custo para o Estado por não usar dos serviços públicos porque boa parcela paga por serviços privados (de educação e saúde, p. ex.) ainda que de valores menos relevantes considerando suas condições econômicas que se encontram em bases econômicas mais baixas. Nesse sentido, cumpre arrazoar se a medida paliativa não vem apenas onerar ainda mais a classe média e se não seria importante o governo pensar em alternativas mais justas, redistributivas e que aportem melhores recursos financeiros ao Estado.

*Ana Paula Basso é professora da graduação e pós-graduação da UFPB, doutora em Direito Tributário e diretora fundadora do Instituto de Pesquisas Fiscais.

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Jhonathan Oliveira

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