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POLÍTICA

Justiça proíbe prefeito de Santa Rita de fazer novas contratações de servidores

Caso não obedeça, prefeito terá de pagar multa de R$ 1 mil por cada contratação.

Publicado em 23/10/2020 às 12:39 | Atualizado em 23/10/2020 às 16:03


                                        
                                            Justiça proíbe prefeito de Santa Rita de fazer novas contratações de servidores

				
					Justiça proíbe prefeito de Santa Rita de fazer novas contratações de servidores

A 5ª Vara Mista de Santa Rita deferiu o pedido de tutela antecipada requerido pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou que o prefeito do município, Emerson Panta, não realize novas contratações e prorrogações de contratos vigentes de servidores sem prévia aprovação em concurso público. Caso o prefeito não cumpra a orientação pode pagar multa de R$ 1 mil por cada contratação. Também foi aberto um processo de improbidade administrativa contra o gestor. Panta deverá apresentar defesa preliminar no prazo de 15 dias.

De acordo com com a ação, durante o período de 2017 a 2020, o prefeito fez contratações de pessoal para exercer funções na Administração Pública Municipal, alegando ser situações de necessidade temporária de excepcional interesse público. O processo foi repetido diversas vezes e não houve qualquer comprovação da necessidade de contratação sem a realização de concurso público.

Segundo a promotora de Justiça de Santa Rita, Anita Bethânia da Rocha, que atua na defesa do patrimônio público, o prefeito contratou prestadores de serviço, de modo precário, sem observar os critérios, vedações e prazos máximos estabelecidos pela legislação municipal. Ainda segundo ela, o correto seria promover concurso público para o preenchimento de cargos na administração. As contratações foram realizadas no período de 2017 a 2020.

Para a juíza Anna Carla Alves, restou demonstrado que os 137 servidores municipais contratados por “excepcional interesse público” e relacionados na ação civil público pela Promotoria de Justiça já extrapolaram o prazo máximo da duração de seus contratos “determinados” e/ou foram recontratados antes de decorridos 12 meses do seu pacto anterior, além de não atenderem propriamente a situações de idônea excepcionalidade à incidência da regra do concurso público.

A magistrada destacou que o próprio Tribunal de Contas do Estado também reconheceu o excesso de contratações, sem a devida observância legal, tendo sido recomendado ao Município que evitasse novos contratos, além de ser priorizado o concurso público.

De acordo com a decisão judicial, o município, em caso de evidente necessidade e urgência de nova contratação futura, por excepcional interesse público, deverá informar o Judiciário e demonstrar que a contratação preenche os requisitos legais.

A assessoria de comunicação da Prefeitura de Santa Rita informou que a prefeitura não foi notificada da decisão judicial.

Imagem

Bruna Cairo

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