ECONOMIA
E agora 'José', virá Refis ou transação?
Especialista comenta a situação econômica das empresas diante da crise da Covid-19.
Publicado em 31/10/2020 às 7:40
Seja liberal, social ou regulador, no mundo Covid-19, o Estado tem que garantir harmonia entre a realidade social/econômica e a retomada das forças de mercado. A crise do “coronavírus” está fazendo as bolsas rolarem ladeira abaixo e uma segunda onda se apresenta na Europa.
Na Paraíba, é visível que muitas empresas estão sofrendo severamente com os impactos da crise e outras tantas fecharam. Sabendo que a receita pública do Estado da Paraíba provém basicamente da arrecadação de tributos, indaga-se: como manter as contas equilibradas com a perda de arrecadação e salvar o mercado?
O mais fácil e o que tudo indica que ocorrerá será o aumento da carga tributária, como recentemente o Estado já tentou. Em meio ao período mais severo das restrições sociais foi publicado o Decreto 40.148/20 (DOE de 27/03/20) que modificou a sistemática de cálculo do ICMS Fronteira e ICMS DIFAL, majorando suas bases e, consequentemente, o valor a ser arrecadado pelos contribuintes. Mas, devido a pressão da sociedade organizada, o Governo recuou e retardou a aplicação para o começo de 2021.
Por outro lado, já se vem observando um Estado mais agressivo e cobrador, inclusive, utilizando-se de medidas restritivas inconstitucionais para forçar o contribuinte a adimplir com simples faturas em atraso, isto é, realizando bloqueio de fronteira, bloqueio de emissão de notas fiscais, suspensão de inscrição estadual e apreensão de mercadorias.
Nesta toada, a discussão sobre a concessão de Regimes Especiais de Parcelamentos (REFIS) é mais do que válida. De fato, de um lado existem aqueles que defendem a sua não instituição, face desprestigiar contribuintes que regularmente cumprem com as suas obrigações, por outro, aqueles que defendem a sua aplicação para fomentar a arrecadação e sustentar os mercados devido a alta carga tributária brasileira.
Porém, este não é o momento de se apegar a conceitos teóricos, discursos políticos ou mesmo a literalidade dos princípios constitucionais. O que deve ser feito é trabalhar para salvar a economia, empregos e minimizar os impactos econômicos presentes e futuros. O Governo precisa pressionar o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) para autorizar o Estado da Paraíba a instituir, através da sua Assembleia Legislativa, parcelamento excepcional com descontos de multas e juros, como assim já foi autorizado para os Estados de Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Outra alternativa simples e objetiva é copiar a ideia já em prática da União que, através da Lei 13.988 de 14 de abril de 2020, autorizou a Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional a procederem, desde que atendidos requisitos e condições mínimas, com a transação (negociação) de débitos tributários ainda em trâmite administrativo ou inscritos em dívida ativa, justamente com a redução de multa e juros.
Não dá para aceitar mais a inércia do Poder Público e a desconstrução da economia paraibana. Cobrar quando já se está com a corda no pescoço não adianta! Será mesmo que isso precisa ser dito?
É certo que alguns setores arrecadaram além da média e que algumas poucas coletorias estaduais bateram as metas. Mas, tudo, até agora, está sendo uma situação atípica. No mundo são inúmeras as economias quebradas e sociedades destruídas. E são com base nesses exemplos que se deve pensar nos efeitos futuros do furacão COVID19 e no planejamento do caixa para suportar a trabuzana econômica que estar por vir.
Já dizia João Paulo II: “A economia só será viável se for humana, para o homem e pelo homem”.
*Felipe Crisanto é advogado tributarista com MBA em contabilidade, professor e diretor Fundador do Instituto de Pesquisas Fiscais.
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