POLÍTICA
Edilma Freire é multada em R$ 10 mil por realizar comício em Mangabeira
Assessoria da candidata disse que vai recorrer da decisão.
Publicado em 02/11/2020 às 16:49 | Atualizado em 06/07/2023 às 12:47
A candidata a prefeita de João Pessoa Edilma Freire foi multada por realizar comício no Bairro de Mangabeira, no dia 24 de outubro. Além dela, a candidata a vice Mariana Feliciano e toda a coligação João Pessoa da Gente também foi condenada. A sentença, assinada pelo juiz da 76ª zona eleitoral de João Pessoa, Adhailton Lacet Correia Porto, foi divulgada nesta terça-feira (2).
O juiz afirma, na decisão, que a quantidade de pessoas concentradas no evento era exorbitante."Não houve a mínima preocupação em preservá-las distantes uma das outras, expondo todas e cada uma ao risco de contágio em massa do vírus, o que se constituiu numa ameaça concreta a disseminação da doença com a consequente explosão de novos casos e a possibilidade de uma segunda onda nas proximidades do pleito eleitoral", diz o juiz na sentença.
Procurada pelo JORNAL DA PARAÍBA, a assessoria de imprensa de Edilma Freire disse, às 16h31, que iria recorrer da decisão. "Estamos recorrendo desta decisão, para que o juiz diga em parâmetros objetivos quantas pessoas são necessárias para caracterizar aglomeração", informou a assessoria. Às 17h12, a assessoria informou que Edilma não teria sido citada sobre essa decisão, mas que iria recorrer prestando os esclarecimentos que demonstram não existir qualquer tipo de violação.
Em entrevista anterior, Edilma admitiu excessos das militâncias, mas disse ter seguido protocolos. “A gente sabe que quando se trata de militância, uma militância aguerrida, sempre vai ter um excesso aqui e outro acolá”, justificou a candidata em entrevista ao JORNAL DA PARAÍBA.
No dia 24 de outubro, a prefeitável realizou um evento de cunho de propaganda eleitoral, intitulado “arrancada da vitória”. Além de Edilma e sua vice, Mariana Feliciano, também estava presente o atual prefeito de João Pessoa, Luciano Cartaxo, responsável pelos planos de flexibilização impostos na cidade. Segundo consta no processo, o evento tinha público superior a 30% da capacidade total do local. Foram violados diversos atos e normas proibitivas, desde o Acordo firmado entre Partidos e Coligações envolvidas nas eleições 2020 junto a este juízo Zonal, as decisões do TRE.
Segundo a portaria 05 e 08/2020, ficavam proibidos quaisquer eventos que promovessem aglomeração de pessoas. Além disso, no dia 21 de outubro, todos os 14 candidatos a prefeito receberam intimação reforçando a restrição de aglomeração, devido a pandemia do novo coronavírus. O que estava autorizado eram ralização de caminhada previamente agendada, com o número máximo de até 20 pessoas
O processo ainda vai ser encaminhado para a Polícia Federal para que sejam apurada a responsabilidade penal dos realizadores do evento.
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