VIDA URBANA
Instalação de placas luminosas deve ser feita por licenciamento em JP
Secretaria do Meio Ambiente deve licenciar os meios de exibição de publicidade luminosa. Quem descumprir pagará multa
Publicado em 03/05/2015 às 14:00 | Atualizado em 14/02/2024 às 12:21
A partir de agora, as pessoas e empresas responsáveis por publicidades luminosas ou iluminadas, em João Pessoa, que não quiserem ser multadas pela colocação dos painéis devem passar por licenciamento junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semam). É o que define a Deliberação do Conselho Municipal de Meio Ambiente do Município de João Pessoa (Comam) nº 11/2015, publicada no último Semanário Oficial da prefeitura municipal.
Segundo o documento, a Semam deve licenciar os meios de exibição de publicidade através de painéis, letreiros ou outro meio de propaganda luminosa, em áreas públicas ou privadas, sempre que os impactos ambientais de tal atividade ultrapassem os limites da propriedade particular onde estejam instalados. As definições entraram em vigor na data de publicação.
Os meios de publicidade atualmente existentes atingidos pela deliberação deverão ser notificados a licenciar ambientalmente suas atividades ou a remover a publicidade se instalada em desacordo com a mesma e demais normas municipais de posturas e meio ambiente.
Considerando o Código de Posturas do município, a deliberação se refere a exibição de publicidade luminosa, que são os meios cuja mensagem é transmitida através de engenho dotado de luz própria, incluindo-se os painéis de LCD/LED ou similares, e a publicidade iluminada, aqueles meios que a visibilidade de mensagens é reforçada por dispositivo luminoso externo. Também deverão atender às regras estabelecidas no código, as dimensões, formas, distanciamentos, alturas, diretrizes de instalação e demais disposições dos meios de exibição.
A instalação de publicidade em local que prejudique identificação, preservação e visualização dos marcos referenciais urbanos, a beleza cênica, os valores e a paisagem natural dos monumentos naturais existentes no município será vedada. Também será proibida a instalação em locais que prejudiquem a sinalização de trânsito para veículos e pedestres, especialmente em viadutos, ponte, canal, túnel, passarela de pedestre, trevo, rotatórias e similares, entre outros locais.
Os requerimentos de licença ambiental deverão ser apresentados acompanhados de toda a documentação prevista em Termo de Referência a ser disponibilizado pela Semam. Expedido o documento, será obrigatória, em espaço da própria publicidade, a indicação do seu respectivo número e do nome do licenciado.
Em caso de irregularidades apontadas durante fiscalizações, as responsabilidades cairão solidariamente ao anunciante, agência de publicidade, proprietário do meio de publicidade, dono do imóvel e responsável pela instalação.
SEMAM
A reportagem tentou contato telefônico com a titular da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Semam), Daniella Bandeira, para fazer uma consideração acerca da deliberação e avaliar de que forma as definições do documento vão contribuir para deixar a cidade livre da poluição visual e com publicidades padronizadas, mas as ligações não foram atendidas.
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