VIDA URBANA
Estabelecimentos estão proibidos de cobrar por perda de ticket de estacionamentos na Paraíba
Medida entrou em vigor nesta quinta-feira (5), com publicação no DOE.
Publicado em 05/11/2020 às 8:41
Os estabelecimentos comerciais da Paraíba estão proibidos de cobrar pela perda do ticket de estacionamentos a partir desta quinta-feira (5). A medida vale para estabelecimentos de entretenimento e o fornecedor de serviços que disponibilizem ao público consumidor área própria ou de terceiros para estacionamento de veículos automotores.
A lei, sancionada tacitamente pelo presidente da Assembleia Legislativa, Adriano Galdino (PSB), foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (5). A proposta foi apresentada pelo deputado Ricardo Barbosa (PSB).
De acordo com a lei, os estabelecimentos e fornecedores de serviços são obrigados a manter registros de entrada e saída de veículos, e, no caso de ocorrer a perda ou extravio do cartão ou ticket de estacionamento, será o registro consultado para que seja cobrado do consumidor apenas o tempo de utilização do serviço.
A lei também proíbe expressamente a cobrança de qualquer tipo de multa ou a aplicação de penalidades motivadas pela perda ou extravio do cartão de ticket de estacionamento, desde que o proprietário do veículo automotor apresente a Carteira Nacional de Habitação (CNH) e documentação do veículo.
Em caso de descumprimento da lei serão aplicadas as penalidades contidas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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