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VIDA URBANA

Casas de eventos em JP podem funcionar com 50% da capacidade a partir desta sexta

Novo decreto também autoriza shows com até 5 cinco músicos em bares da capital.

Publicado em 06/11/2020 às 8:10 | Atualizado em 06/11/2020 às 12:38


                                        
                                            Casas de eventos em JP podem funcionar com 50% da capacidade a partir desta sexta

				
					Casas de eventos em JP podem funcionar com 50% da capacidade a partir desta sexta
Foto: divulgação.

Os auditórios e os teatros de João Pessoa estão autorizados a funcionar para eventos corporativos e artísticos,  a partir desta sexta-feira (6), com ocupação limitada a 50% da capacidade do local. Também estão liberadas a realização de apresentações artísticas em bares e restaurantes com a presença de até cinco músicos, para público

exclusivo de pessoas sentadas.

A nova etapa de flexibilização, que contempla o setor de eventos na capital, foi autorizada pelo prefeito Luciano Cartaxo no último dia 30 de outubro, após reunião com representantes da Associação Paraibana de Promotores e Profissionais de Grandes Eventos (Apage) e outros profissionais do segmento dos grandes eventos.

De acordo com o novo decreto, apesar de liberar o funcionamento com metade do público, a ocupação será limitada ao total de 400 pessoas exclusivamente sentadas, com ocupação de cadeiras alternadas. Além disso, será obrigatório uso de máscaras, disponibilização de álcool gel em espaços visíveis, higiniezação dos espaços após cada uso, e observadas as demais exigências estabelecidas em normas complementares da Secretaria Municipal de Saúde.

Acaso os estabelecimentos ainda comportem público superior, nas condições mencionadas, poderá requerer autorização à Secretaria Municipal de Saúde, previamente ao evento, mediante apresentação de layout e Protocolo a ser seguido. A SMS analisará o pleito e poderá expedir uma autorização específica, conforme for o caso.

No caso dos shows em bares e restaurantes, a exigência é de que o público esteja sentado e sejam as regras de distanciamento social entre pessoas, bem como mesas, higienização do local e observadas as demais exigências estabelecidas em normas complementares da Secretaria Municipal de Saúde; vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas, espaço de dance e ainda a venda de bilhetes ou entradas.

Imagem

Angélica Nunes

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