VIDA URBANA
Decisão da Justiça obriga governo do Estado a repassar verbas da Saúde a CG
Prefeitura campinense cobra uma dívida de R$ 10 milhões em repasses à saúde.
Publicado em 22/05/2017 às 13:33
Uma decisão, em caráter de liminar, da juíza da 3ª Vara de Fazenda Pública de Campina Grande, Adriana Barreto Lossio de Souza, determina que o Estado da Paraíba volte a repassar as verbas complementares referentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Farmácia Básica e Unidade de Pronto Atendimento (UPA) ao município de Campina Grande. Em novembro de 2016, o procurador-geral do município, José Fernandes Mariz, informou ao JORNAL DA PARAÍBA que os valores não repassados já somavam mais de R$ 10 milhões e que, por isso, iria processar o Governo do Estado.
No processo, o procurador alega que em razão de tal situação, a prestação do serviço de saúde pública do Município de Campina Grande vem se tornando insustentável. O procurador diz que a falta de repasses está prejudicando a continuidade dos programas municipais de saúde, uma vez que a ausência de tais recursos impedem o pagamento dos fornecedores e prestadores de serviço da saúde pública de Campina Grande.
Mariz esclareceu, na petição inicial, que Campina Grande conta com mais de 400 mil habitantes e com uma população flutuante que chega 800 mil pessoas, e que hoje atende a 179 municípios nos seus principais hospitais. “Diante da omissão ilegal do Estado da Paraíba, este está colocando o Município a um passo de um colapso da rede de atendimento de saúde, tanto na Farmácia Básica, como no SAMU e nas UPA's 24 horas, ante as pendências de repasses das contrapartidas obrigatórias pela SES/PB, conforme consta no Memorando n.º 110/2016, que informa um débito no valor de 10.070.992,74”, ressalta.
Em sua decisão, a juíza Adriana Barreto Lossio esclarece que “o direito à saúde é constitucionalmente garantido como fundamental prestacional de segunda geração do ser humano previsto em lei, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, cujo dever consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação” diz a sentença.
“Isto posto, concedo a tutela emergencial provisória de caráter antecipado para determinar que o Estado da Paraíba efetue mensalmente a obrigação de trato sucessivo correspondente ao valor dos repasses obrigatórios referentes à Farmácia Básica no valor de R$ 76.236,46, SAMU no valor de R$ 127.500,00 e UPA 24h no valor de R$200.000,00, sob pena de aplicação de multa diária e busca e apreensão, nos termos do art. 536 do NCPC, fixada em R$ 10 mil ao dia limitada a R$ 1.000.000,00 para o Estado e R$ 1.000,00 ao dia para o governador e secretário de saúde, limitada a R$ 30 mil”, finaliza a decisão.
Com relação aos valores que deixaram de ser repassados, somados em mais de R$ 10 milhões, a juíza esclarece que é preciso aguardar o fim do processo para saber se o Governo do Estado será obrigado a pagar o valor. “Tem-se que o mesmo não é contemporâneo, não podendo ser objeto da tutela antecipada, por lhe faltar tal característica, já que está em atraso desde 2014, devendo-se aguardar o julgamento final da ação, principalmente por se tratar de pedido ativismo, que deverá ser analisado com muito cuidado, mas não em sede da tutela pretendida”, esclarece a decisão.
Sem notificação
O procurador-geral do Estado, Gilberto Carneiro, informou à reportagem do JORNAL DA PARAÍBA que ainda não foi notificado da decisão.
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