VIDA URBANA
Estado da Paraíba é condenado a indenizar mulher vítima de revista íntima inadequada
Mulher foi indevidamente submetida ao procedimento por suspeita de tráfico de entorpecentes.
Publicado em 30/11/2020 às 18:25 | Atualizado em 01/12/2020 às 8:34
O Estado da Paraíba foi condenado a pagar uma indenização de R$ 5 mil para uma mulher que sofreu uma revista íntima inadequada em Sousa, no Sertão da Paraíba. De acordo com a decisão, a mulher foi indevidamente submetida ao procedimento por suspeita de tráfico de entorpecentes. Uma decisão de primeiro grau foi mantida pela Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). A manutenção da condenação foi divulgada nesta segunda-feira (30).
Segundo o Tribunal de Justiça da Paraíba, em 24 de maio de 2018, a mulher foi submetida a uma revista íntima "inadequada e vexatória" por agentes penitenciários na Colônia Penal de Sousa. Os servidores públicos denunciaram que ela estaria com entorpecentes escondidos na cavidade genital, o que não foi comprovado durante exame feito no Hospital Regional do município.
Ao interpor recurso, o Estado alegou a inexistência de qualquer comportamento que tenha contribuído para a situação em questão, não havendo prova inequívoca dos requisitos necessários a configuração da responsabilidade do poder público, motivo pelo qual, requereu a improcedência dos pedidos contidos na inicial.
Considerando que a mulher passou por um exame invasivo sem justificativa, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba condenou o Estado por danos morais, com indenização de R$ 5 mil. Na decisão, o relator afirmou que a situação "lesionou o direito fundamental à inviolabilidade da intimidade da autora causando abalo de ordem moral".
A Procuradoria Geral do Estado foi procurada para falar sobre o assunto, mas não se posicionamento sobre o caso até a última atualização desta matéria.
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